Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 82/2009

Regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde

Data da última alteração:
2024-12-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição
Artigo 3.º
Autoridades de saúde
Artigo 4.º
Designação
Artigo 5.º
Atribuições e competências
Artigo 6.º
Autoridade de saúde nacional
Artigo 7.º
Autoridades de saúde de âmbito regional
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2013 - Diário da República n.º 192/2013, Série I de 2013-10-04, em vigor a partir de 2013-10-09
Artigo 8.º
Autoridade de saúde a nível local
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2013 - Diário da República n.º 192/2013, Série I de 2013-10-04, em vigor a partir de 2013-10-09
Artigo 9.º
Funções da autoridade de saúde
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2013 - Diário da República n.º 192/2013, Série I de 2013-10-04, em vigor a partir de 2013-10-09
Artigo 10.º
Remuneração
Artigo 11.º
Conselho de Autoridades de Saúde
Artigo 12.º
Dever de colaboração das instituições públicas e privadas
Artigo 13.º
Recurso hierárquico
Artigo 14.º
Apoio jurídico e patrocínio judiciário
Artigo 15.º
Remissão
Artigo 16.º
Sanções
Artigo 16.º-A
Regiões Autónomas
Artigo 17.º
Disposição transitória
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.