Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 289/2009

Procede à criação, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal, do Julgado de Paz do Concelho de Loures e do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Odemira e Sines

Data da última alteração:
2019-05-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Decreto-Lei n.º 62/2019 - Diário da República n.º 93/2019, Série I de 2019-05-15 A extinção do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal, produz efeitos na data da instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz.
Capítulo I
Julgados de paz
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Circunscrição territorial
Artigo 3.º
Sede dos julgados de paz dos agrupamentos de concelhos
Artigo 4.º
Composição e organização dos julgados de paz
Artigo 5.º
Período de funcionamento
Artigo 6.º
Coordenação do julgado de paz
Capítulo II
Serviços
Artigo 7.º
Serviço de mediação
Artigo 8.º
Serviço de atendimento
Artigo 9.º
Serviço de apoio administrativo
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 10.º
Pessoal
Artigo 11.º
Despesas de funcionamento
Artigo 12.º
Instalação
Artigo 13.º
Juízes de paz
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.