Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 112/2009

Instalação obrigatória de dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem

Data da última alteração:
2021-12-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis
Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento da Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março
Artigo 4.º
Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro
Artigo 4.º-A
Pagamento de portagens
Artigo 5.º
Prazo para emissão de regulamentação
Artigo 6.º
Entidade competente
Artigo 7.º
Veículos de matrícula estrangeira
Artigo 8.º
Regiões Autónomas
Artigo 9.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 9.º-A
Transmissão da propriedade do veículo
Artigo 10.º
Republicação
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Anexo
REPUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE MATRÍCULA DOS AUTOMÓVEIS, SEUS REBOQUES, MOTOCICLOS, CICLOMOTORES, TRICICLOS, QUADRICICLOS, MÁQUINAS INDUSTRIAIS E MÁQUINAS INDUSTRIAIS REBOCÁVEIS
Capítulo I
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Número de matrícula
Artigo 4.º
Número de matrícula dos reboques e dos veículos para exportação
Artigo 5.º
Modelo de chapa de matrícula
Artigo 6.º
Casos particulares
Artigo 7.º
Instalação das chapas de matrícula
Artigo 8.º
Número de matrícula
Artigo 9.º
Chapas de matrícula
Capítulo II
Emissão de chapas de matrícula dos modelos constantes dos anexos iii e iv
Artigo 10.º
Manipuladores
Artigo 11.º
Venda de chapas de matrícula
Artigo 12.º
Candidatos à autorização
Artigo 13.º
Autorização para a emissão de chapas de matrícula
Artigo 14.º
Idoneidade
Artigo 15.º
Identificação
Artigo 16.º
Condições de venda de chapas de matrícula
Capítulo III
Finalidade e regras de emissão do dispositivo electrónico de matrícula
Artigo 17.º
Finalidade do dispositivo electrónico de matrícula
Artigo 18.º
Eficácia legal
Artigo 19.º
Tecnologia
Artigo 20.º
Modelos, requisitos e garantias de segurança
Artigo 21.º
Salvaguarda do direito à privacidade
Artigo 22.º
Publicitação da localização de dispositivos de detecção e identificação automáticas
Anexo I
Tabela de dígitos identificadores dos serviços emissores de matrículas de reboques
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.