Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 134/2009

Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers)

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Regras gerais
Artigo 5.º
Práticas proibidas
Artigo 6.º
Atendimento
Artigo 7.º
Emissão de chamadas
Artigo 8.º
Prestação de informação
Artigo 9.º
Transparência
Revogado pelo/a Artigo 92.º do/a Decreto-Lei n.º 72-A/2010 - Diário da República n.º 117/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-19, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 10.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 98.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 89.º do/a Decreto-Lei n.º 72-A/2010 - Diário da República n.º 117/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-19, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 11.º
Fiscalização e instrução dos processos de contra-ordenação
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.