Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 262/2009

Institui o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional de Condutores com a finalidade de organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., em matéria de condutores

Data da última alteração:
2020-12-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Finalidade da base de dados
Artigo 3.º
Responsável pelo Registo Nacional de Condutores
Capítulo II
Registo de dados
Artigo 4.º
Dados do Registo Nacional de Condutores
Artigo 5.º
Recolha e actualização
Capítulo III
Acesso e utilização de dados registados
Artigo 6.º
Acesso aos dados
Artigo 7.º
Comunicação dos dados
Artigo 8.º
Comunicação dos dados aos tribunais
Artigo 9.º
Informação para fins de estatística
Artigo 10.º
Conservação dos dados pessoais
Artigo 11.º
Direito de acesso e correcção dos dados
Artigo 12.º
Segurança da informação
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Direito subsidiário
Artigo 14.º
Registo de documentos apreendidos ao condutor
Artigo 15.º
Distribuição do produto de coimas em caso de apreensão de documentos
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.