Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 34/2009

Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários

Data da última alteração:
2010-06-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010 - Diário da República n.º 109/2010, Série I de 2010-06-07 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 4 de abril, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010, de 7 de junho, é repristinado o artigo 1.º na redação do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de fevereiro.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2010 - Diário da República n.º 64/2010, Série I de 2010-04-01, em vigor a partir de 2010-04-02, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 2.º
Transparência
Artigo 3.º
Regime do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação
Artigo 4.º
Procedimentos de negociação
Artigo 5.º
Regime do procedimento de ajuste directo
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010 - Diário da República n.º 109/2010, Série I de 2010-06-07 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 4 de abril, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010, de 7 de junho, é repristinado o artigo 5.º na redação do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de fevereiro.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2010 - Diário da República n.º 64/2010, Série I de 2010-04-01, em vigor a partir de 2010-04-02, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 6.º
Escolha das entidades convidadas
Artigo 7.º
Audiência prévia dos candidatos e dos concorrentes
Artigo 8.º
Aplicação subsidiária do Código dos Contratos Públicos
Artigo 9.º
Sistema Nacional de Compras Públicas
Artigo 10.º
Regiões Autónomas
Artigo 11.º
Duração
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010 - Diário da República n.º 109/2010, Série I de 2010-06-07 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 4 de abril, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010, de 7 de junho, é repristinado o artigo 11.º na redação do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de fevereiro.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2010 - Diário da República n.º 64/2010, Série I de 2010-04-01, em vigor a partir de 2010-04-02, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 12.º
Produção de efeitos
Anexo
Modelo de ficha de publicitação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.