Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 37/2009

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/662/CEE, do Conselho, de 11 de Dezembro, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno, com todas as alterações que lhe foram introduzidas, e revoga o Decreto-Lei n.º 110/93, de 10 de Abril, a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, e a Portaria n.º 100/96, de 1 de Abril

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Controlos na origem
Artigo 5.º
Requisitos veterinários
Artigo 6.º
Controlos no destino
Artigo 7.º
Controlos realizados
Artigo 8.º
Medidas determinadas no local de destino
Artigo 9.º
Execução das medidas determinadas no local de destino
Artigo 10.º
Medidas de controlo nos estabelecimentos
Artigo 11.º
Regime dos produtos referidos no anexo ii
Artigo 12.º
Fiscalização
Artigo 13.º
Contra-ordenações
Artigo 14.º
Sanções acessórias
Artigo 15.º
Instrução e decisão
Artigo 16.º
Afectação do produto das coimas
Artigo 17.º
Regiões Autónomas
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Capítulo II
Anexo II
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.