Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 206/2009

Regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior

Data da última alteração:
2021-04-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Título de especialista
Artigo 3.º
Título
Artigo 4.º
Atribuição do título de especialista
Artigo 5.º
Provas
Artigo 6.º
Certificado
Capítulo III
Admissão às provas
Artigo 7.º
Condições de admissão às provas
Artigo 8.º
Requerimento
Artigo 9.º
Instrução
Capítulo IV
Júri
Artigo 10.º
Composição do júri
Artigo 11.º
Nomeação do júri
Artigo 12.º
Funcionamento do júri
Capítulo V
Provas
Artigo 13.º
Apreciação preliminar
Artigo 14.º
Realização das provas
Artigo 15.º
Resultado final
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
Detentores do título de especialista atribuído por associação pública profissional
Artigo 17.º
Divulgação
Artigo 18.º
Línguas estrangeiras
Artigo 19.º
Depósito legal
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.