Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 120/2009

Fundação Mata do Buçaco e respectivos Estatutos

Data da última alteração:
2021-05-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Instituição
Artigo 2.º
Sede, natureza e duração
Artigo 3.º
Fins
Artigo 4.º
Património
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-06-17, produz efeitos a partir de 2018-01-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2014 - Diário da República n.º 74/2014, Série I de 2014-04-15, em vigor a partir de 2014-04-20
Artigo 4.º-A
Exploração do Palace Hotel do Buçaco e respetivos anexos
Artigo 5.º
Utilidade pública
Artigo 6.º
Procedimentos relativos a pessoal
Artigo 7.º
Contribuição financeira
Artigo 7.º-A
Cooperação técnica e financeira
Artigo 8.º
Registo predial do direito de usufruto
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-06-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2014 - Diário da República n.º 74/2014, Série I de 2014-04-15, em vigor a partir de 2014-04-20
Artigo 9.º
Norma transitória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-06-17, produz efeitos a partir de 2018-01-16
Anexo I
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO MATA DO BUÇACO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Objeto e beneficiários
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Órgãos
Artigo 6.º
Composição do conselho diretivo e estatuto dos seus membros
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-06-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2014 - Diário da República n.º 74/2014, Série I de 2014-04-15, em vigor a partir de 2014-04-20
Artigo 7.º
Competências do conselho diretivo
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-06-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2014 - Diário da República n.º 74/2014, Série I de 2014-04-15, em vigor a partir de 2014-04-20
Artigo 8.º
Funcionamento do conselho diretivo
Artigo 9.º
Fiscal único
Artigo 10.º
Conselho consultivo
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-06-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2014 - Diário da República n.º 74/2014, Série I de 2014-04-15, em vigor a partir de 2014-04-20
Artigo 11.º
Competências e funcionamento do conselho consultivo
Artigo 12.º
Autonomia financeira
Artigo 13.º
Dotação financeira inicial e financiamento
Artigo 15.º
Despesas
Anexo
II
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2021 - Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, em vigor a partir de 2021-06-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2014 - Diário da República n.º 74/2014, Série I de 2014-04-15, em vigor a partir de 2014-04-20
Parte A
(a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º)
Parte B
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º)
Artigo 17.º
Modificação dos Estatutos
Artigo 18.º
Extinção
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.