Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 200/2009

Procede à alteração aos Decretos-Leis n.os 479/77, de 15 de Novembro, 84/85, de 28 de Março, e 412/93, de 21 de Dezembro, estabelecendo novas percentagens relativamente às importâncias destinadas a prémios nos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se encontra atribuída em regime de direito exclusivo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Data da última alteração:
2021-09-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro
Artigo 4.º
Fundo para o primeiro prémio nos sorteios do Totoloto
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 44/2011 - Diário da República n.º 59/2011, Série I de 2011-03-24, em vigor a partir de 2011-03-29, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.