A necessidade de constituir um corpo de oficiais com formação específica destinado a integrar e comandar a Polícia de Segurança Pública, substituindo gradualmente os oficiais do Exército, esteve, em 1979, na génese do projecto de criação de uma escola de ensino superior policial, que viria a materializar-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro, criando a Escola Superior de Polícia (ESP).
O Decreto-Lei n.º 318/86, de 25 de Setembro, que aprovou o Regulamento da ESP, regeria o funcionamento da Escola Superior de Polícia até à publicação do Decreto-Lei n.º 402/93, que aprovou o primeiro estatuto deste estabelecimento de ensino, vigorando até à presente data.
A competência deste Instituto para conceder o grau de licenciatura em ciências policiais aos titulares do curso de formação de oficiais de polícia foi atribuída pela Portaria n.º 298/94, de 18 de Maio, que aprovou a estrutura curricular e o plano de estudos deste curso.
Em Fevereiro de 1999, a Escola Superior de Polícia passou a chamar-se Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), de acordo com a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública (Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro), assumindo, de imediato, novas missões que o projectaram para a vanguarda do ensino superior universitário policial.
O ISCPSI assumiria definitivamente a vocação que vinha desenvolvendo, desde os anos 90 do século xx, para a cooperação internacional em matéria de ensino e investigação nas áreas da segurança e polícia, quer formando quadros superiores policiais de países lusófonos, quer participando activamente na formação policial no âmbito de organizações e agências internacionais dedicadas à investigação e ensino nesta área.
A constituição, em 2004, de um centro de investigação impulsionaria a organização de seminários, congressos, publicações especializadas e cursos de formação pós-graduada e avançada em áreas tão importantes e actuais como a segurança interna, a gestão civil de crises ou o contra-terrorismo, abertos a toda a comunidade, visando uma partilha de saberes e uma reflexão conjunta dos vários sectores da sociedade civil sobre as questões da segurança e do papel da polícia numa sociedade em rede.
A Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, dispõe no n.º 1 do artigo 50.º que o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) é um instituto policial de ensino superior universitário que tem por missão formar oficiais de polícia, promover o seu aperfeiçoamento permanente e realizar, coordenar ou colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento no domínio das ciências policiais.
Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, o ISCPSI confere, nos termos da lei, graus académicos na sua área científica, prevendo o n.º 3 que a respectiva organização e funcionamento são definidos por decreto regulamentar.
No entanto, a necessidade de se adequar o ISCPSI aos princípios enformadores e reguladores do ensino superior universitário, com adopção dos princípios e bases gerais do regime jurídico das respectivas instituições, por força do artigo 179.º do regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, obriga a que o estatuto do ISCPSI seja aprovado por decreto-lei.
A adequação do curso de licenciatura em Ciências Policiais ao novo enquadramento jurídico, bem como a criação de outros cursos abertos a toda a comunidade, alargando e intensificando o estudo e a reflexão de toda a sociedade civil sobre as questões de segurança e criminalidade, consagrando a abertura do ISCPSI, enquanto estabelecimento de ensino superior universitário policial, às demais áreas da Administração Pública, em especial aos serviços públicos policiais, e desenvolvendo a componente de investigação em ciências policiais e segurança interna, são projectos concretizáveis através de uma metamorfose estatutária que proceda à adequação harmoniosa da estrutura orgânica, competências e missões do ISCPSI ao regime geral do ensino superior universitário com respeito pelas especificidades e exigências próprias do ensino superior policial.
Na elaboração do presente decreto-lei foram tidas em conta as orientações estabelecidas para o ensino superior pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, assim como o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 Junho, o regime jurídico da avaliação do ensino superior, aprovado pela Lei n.º 38/2007, de 17 de Agosto, e as exigências da constante actualização e especialização dos quadros da PSP.
O presente estatuto consagra ainda a abertura do ISCPSI, enquanto estabelecimento de ensino superior policial universitário, às demais áreas da Administração Pública, em especial aos serviços públicos policiais, bem como à comunidade, a par do desenvolvimento da componente de investigação em ciências policiais e segurança interna.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: