Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 275/2009

Aprovação do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário

Data da última alteração:
2022-01-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Regime supletivo
Artigo 3.º
Regulamento interno do ISCPSI
Artigo 4.º
Disposição transitória
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTO DO INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS E SEGURANÇA INTERNA
Capítulo I
Definição de competências
Artigo 1.º
Natureza e atribuições
Artigo 2.º
Competências
Artigo 3.º
Graus académicos
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Direcção
Artigo 6.º
Director
Artigo 7.º
Director-adjunto
Artigo 8.º
Gabinete do director
Artigo 9.º
Núcleos de apoio ao director
Artigo 10.º
Direcção de ensino
Artigo 11.º
Centro de investigação
Artigo 12.º
Corpo de alunos
Artigo 13.º
Direcção dos serviços de administração
Artigo 14.º
Conselho consultivo
Artigo 15.º
Conselho científico
Artigo 16.º
Conselho pedagógico
Artigo 17.º
Conselho de disciplina
Artigo 18.º
Conselho de gestão
Capítulo III
Ensino e investigação
Artigo 19.º
Avaliação, acreditação e informação
Artigo 20.º
Cooperação
Artigo 21.º
Orientação do ensino
Artigo 22.º
Actividades de ensino
Artigo 23.º
Actividades de investigação
Artigo 24.º
Convénios, associações e mobilidade
Capítulo IV
Corpo docente
Artigo 25.º
Corpo docente
Artigo 26.º
Recrutamento de docentes policiais
Artigo 27.º
Recrutamento de docentes não policiais
Artigo 29.º
Regime de contratação
Artigo 30.º
Vencimentos e remunerações
Artigo 31.º
Funções dos docentes
Capítulo V
Corpo discente do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais
Artigo 32.º
Acesso e regime de frequência
Artigo 33.º
Situação do aluno
Artigo 34.º
Direitos e deveres dos alunos
Artigo 35.º
Regime académico
Artigo 36.º
Sujeição a exames
Artigo 37.º
Abate ao corpo de alunos
Artigo 38.º
Ingresso no mapa de pessoal
Capítulo VI
Outros ciclos de estudos e cursos
Artigo 39.º
Aprovação e regime
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 40.º
Receitas do ISCPSI
Artigo 41.º
Pessoal dirigente
Anexo
Quadro de cargos dirigentes do ISCPSI
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.