Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 207/2009

Alteração ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico

Data da última alteração:
2010-05-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Alteração e aditamento ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
Artigo 3.º
Aditamento ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
Artigo 4.º
Alterações terminológicas
Capítulo III
Regime transitório
Artigo 5.º
Regime de transição dos professores coordenadores e adjuntos
Artigo 6.º
Regime de transição dos actuais equiparados a professor e a assistente
Artigo 7.º
Regime de transição dos assistentes
Artigo 8.º
Regime transitório de recrutamento de professores coordenadores
Artigo 8.º-A
Regime transitório excepcional
Artigo 9.º
Regime transitório de recrutamento de professores adjuntos
Artigo 9.º-A
Regime de transição - Especialistas
Artigo 9.º-B
Regime de transição - Outras situações
Artigo 9.º-C
Disposição transitória
Artigo 10.º
Processos de avaliação do desempenho
Artigo 11.º
Regime de prestação de serviço
Artigo 12.º
Prazos contratuais
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Procedimentos pendentes
Artigo 14.º
Concursos
Artigo 15.º
Aquisição de habilitações
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Republicação
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Anexo
(republicação do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho)
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Categorias
Artigo 2.º-A
Funções dos docentes do ensino superior politécnico
Artigo 3.º
Conteúdo funcional das categorias
Artigo 4.º
Recrutamento de assistentes
Artigo 5.º
Recrutamento de professores adjuntos
Artigo 6.º
Recrutamento de professores coordenadores
Artigo 7.º
Outras formas de recrutamento
Artigo 8.º
Pessoal especialmente contratado
Artigo 8.º-A
Constituição de uma base de recrutamento
Artigo 9.º
Provimento dos assistentes
Artigo 9.º-A
Professores coordenadores principais
Artigo 10.º
Contratação de professores coordenadores
Artigo 10.º-A
Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
Artigo 10.º-B
Contratação de professores adjuntos
Artigo 11.º
Período experimental
Artigo 12.º
Contratação de professores convidados
Artigo 12.º-A
Contratação de assistentes convidados
Artigo 12.º-B
Casos especiais de contratação
Artigo 12.º-C
Contratação de monitores
Artigo 12.º-D
Casos especiais de contratação
Artigo 12.º-E
Nacionalidade dos docentes
Artigo 13.º
Provimento por urgente conveniência de serviço
Artigo 14.º
Denúncia e rescisão contratual
Artigo 15.º
Concursos
Artigo 15.º-A
Finalidade dos concursos
Artigo 16.º
Órgão máximo da instituição de ensino superior
Artigo 17.º
Candidatos aos concursos para recrutamento de professores adjuntos
Artigo 18.º
Candidatos aos concursos de provas públicas para professores adjuntos
Artigo 19.º
Candidatos aos concursos para recrutamento de professores coordenadores
Artigo 20.º
Requerimento de admissão
Artigo 21.º
Nomeação dos júris
Artigo 22.º
Composição dos júris
Artigo 23.º
Funcionamento dos júris
Artigo 24.º
Garantias de imparcialidade
Artigo 24.º-A
Prazo de proferimento das decisões
Artigo 25.º
Provas públicas para professor adjunto
Artigo 26.º
Provas públicas para professor coordenador
Artigo 27.º
Regime de prestação de provas
Artigo 28.º
Apreciação das provas
Artigo 29.º
lrrecorribilidade
Artigo 29.º-A
Regulamentos
Artigo 29.º-B
Transparência
Artigo 30.º
Número e percentagem de professores de carreira e de docentes convidados
Artigo 30.º-A
Deveres do pessoal docente
Artigo 31.º
Liberdade de orientação e opinião científica
Artigo 32.º
Programas das unidades curriculares
Artigo 33.º
Sumários
Artigo 33.º-A
Propriedade intelectual
Artigo 34.º
Regime de prestação de serviço
Artigo 34.º-A
Dedicação exclusiva
Artigo 35.º
Vencimentos e remunerações
Artigo 35.º-A
Avaliação do desempenho
Artigo 35.º-B
Efeitos da avaliação de desempenho
Artigo 35.º-C
Alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 35.º-D
Cargos dirigentes
Artigo 36.º
Dispensa de serviço docente dos professores
Artigo 36.º-A
Dispensa especial de serviço
Artigo 37.º
Formação e orientação dos assistentes
Artigo 37.º-A
Bolsas de estudo e equiparação a bolseiro
Artigo 38.º
Serviço dos docentes
Artigo 39.º
Serviço docente nocturno
Artigo 40.º
Acumulação de funções
Artigo 41.º
Serviço prestado em outras funções públicas
Artigo 42.º
Aposentação e reforma
Artigo 43.º
Mobilidade de efectivos
Artigo 44.º
Precedência
Artigo 44.º-A
Resolução alternativa de litígios
Artigo 44.º-B
Instituições em regime fundacional
Artigo 45.º
Dúvidas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.