Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 137-A/2009

Aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos, e autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias.

Data da última alteração:
2020-02-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Criação da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
Artigo 3.º
Regime jurídico aplicável
Artigo 4.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 174-B/2019 - Diário da República n.º 248/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-12-26, em vigor a partir de 2019-12-27, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 5.º
Intervenções nos elementos da infra-estrutura e sua subconcessão
Artigo 6.º
Prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros
Artigo 7.º
Subconcessão de serviços
Artigo 8.º
Parcerias
Artigo 9.º
Autonomização de actividades
Artigo 10.º
Autonomização da actividade de transporte de mercadorias
Artigo 11.º
Financiamentos
Artigo 12.º
Capital estatutário
Artigo 13.º
Órgãos da empresa
Artigo 14.º
Planos de actividades e prestação de contas
Artigo 15.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 3.º)
Capítulo I
Denominação, sede e objecto
Artigo 1.º
Denominação e sede
Artigo 2.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 174-B/2019 - Diário da República n.º 248/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-12-26, em vigor a partir de 2019-12-27, produz efeitos a partir de 2019-12-27
Capítulo II
Capital
Artigo 3.º
Titularidade
Artigo 4.º
Fixação do capital
Capítulo III
Organização
Secção I
Disposição geral
Artigo 5.º
Órgãos
Secção II
Conselho de administração
Artigo 6.º
Composição
Artigo 7.º
Mandato
Artigo 8.º
Estatuto
Artigo 9.º
Competência
Artigo 10.º
Competência do presidente
Artigo 11.º
Funcionamento
Artigo 12.º
Actas
Artigo 13.º
Vinculação da empresa
Secção III
Conselho fiscal
Artigo 14.º
Composição
Artigo 15.º
Competência
Artigo 16.º
Funcionamento
Secção IV
Revisor oficial de contas
Artigo 17.º
Designação e mandato
Artigo 18.º
Competência
Artigo 19.º
Conselho consultivo
Artigo 20.º
Competências do conselho consultivo
Capítulo IV
Tutela
Artigo 21.º
Orientações de gestão
Artigo 22.º
Intervenção tutelar
Capítulo V
Pessoal
Artigo 23.º
Estatuto
Capítulo VI
Transformação, fusão ou cisão
Artigo 24.º
Forma legal
Capítulo VII
Da gestão financeira e patrimonial
Artigo 25.º
Princípios de gestão
Artigo 26.º
Receitas
Artigo 27.º
Plano de actividades e orçamento
Artigo 28.º
Contabilidade
Artigo 29.º
Regime de reavaliação
Artigo 30.º
Provisões e reservas
Artigo 31.º
Prestação de contas
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 32.º
Participação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.