Regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento
Data da última alteração:
2018-11-12
Revogado
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Informação da publicação
Data de Publicação:
SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
TEXTO
Decreto-Lei n.º 317/2009
de 30 de outubro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 2.º
Regime jurídico aplicável às instituições de pagamento e aos serviços de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 3.º
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 4.º
Aditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 5.º
Alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 6.º
Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 8.º
Alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 9.º
Norma revogatória
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 10.º
Disposições transitórias
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 11.º
Entrada em vigor
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Anexo I
Regime jurídico que regula o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento
Título I
Disposições gerais e introdutórias
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 4.º
Serviços de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 5.º
Exclusões
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 6.º
Autoridade competente
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Título II
Prestadores de serviços de pagamento e emitentes de moeda eletrónica
Capítulo I
Acesso e condições gerais da actividade
Artigo 7.º
Prestadores de serviços de pagamento Princípio da exclusividade
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2014 - Diário da República n.º 206/2014, Série I de 2014-10-24, em vigor a partir de 2014-11-23
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 7.º-A
Emitentes de moeda eletrónica
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 8.º
Instituições de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 8.º-A
Instituições de moeda eletrónica
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 9.º
Concessão de crédito
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 9.º-A
Deveres de abstenção, registo e comunicação de operações com entidades sediadas em jurisdição offshore
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Capítulo II
Autorização e registo das instituições de pagamento e de moeda eletrónica
Artigo 10.º
Autorização e requisitos gerais
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 11.º
Instrução do pedido
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 12.º
Idoneidade e experiência profissional dos membros dos órgãos de gestão, administração e fiscalização
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 13.º
Separação de actividades
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 14.º
Decisão
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 15.º
Alterações estatutárias e aos elementos do pedido
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 16.º
Caducidade e revogação da autorização
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 17.º
Fusão, cisão e dissolução voluntária
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 18.º
Agentes
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 18.º-A
Distribuição e reembolso de moeda eletrónica por representantes de instituições de moeda eletrónica
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 19.º
Prestação de serviços por terceiros
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 20.º
Sujeição a registo
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 21.º
Elementos sujeitos a registo e recusa do registo
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 22.º
Meios contenciosos
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Capítulo III
Direito de estabelecimento e liberdade de prestações de serviços das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica
Artigo 23.º
Requisitos gerais
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 23.º-A
Distribuição e reembolso de moeda eletrónica noutro Estado membro
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 24.º
Registo
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 25.º
Recusa ou cancelamento de registo
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 26.º
Atividade em Portugal de instituições com sede noutros Estados membros
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 27.º
Filiais e sucursais em países terceiros
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 27.º-A
Sucursais de países terceiros
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Capítulo IV
Supervisão das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica
Secção I
Normas prudenciais
Subsecção I
Instituições de pagamento
Artigo 28.º
Princípio geral
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07
Artigo 29.º
Capital mínimo
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07
Artigo 30.º
Fundos próprios
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07
Artigo 31.º
Requisitos de fundos próprios
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 32.º
Requisitos de protecção dos fundos
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07
Artigo 33.º
Contabilidade e revisão legal das contas
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07
Subsecção II
Instituições de moeda eletrónica
Artigo 33.º-A
Princípio geral
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 33.º-B
Capital mínimo
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 33.º-C
Fundos próprios
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 33.º-D
Requisitos de fundos próprios
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 33.º-E
Requisitos de proteção dos fundos
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 33.º-F
Contabilidade e revisão legal de contas
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 33.º-G
Comunicação das participações qualificadas, seu aumento e diminuição
1 - A pessoa singular ou coletiva que, direta ou indiretamente, pretenda deter uma participação qualificada na aceção do n.º 7.º do artigo 13.º do RGICSF numa instituição de moeda eletrónica deve comunicar previamente ao Banco de Portugal o seu projeto.
2 - Devem ainda ser comunicados previamente ao Banco de Portugal os atos que envolvam aumento de uma participação qualificada, sempre que deles possa resultar, consoante os casos, uma percentagem que atinja ou ultrapasse qualquer dos limiares de 20 %, 30 % ou 50 % do capital ou dos direitos de voto na instituição participada, ou quando esta se transforme em filial da sociedade adquirente.
3 - O Banco de Portugal pode, nos termos do artigo 102.º-A do RGICSF, declarar oficiosamente o carácter qualificado de qualquer participação no capital ou nos direitos de voto de uma instituição de moeda eletrónica.
4 - A celebração dos atos mediante os quais sejam concretizados os projetos de aquisição ou aumento de participação qualificada, sujeitos a comunicação prévia nos termos dos n.os 1 e 2, deve ser comunicada ao Banco de Portugal no prazo de 15 dias.
5 - A pessoa singular ou coletiva que pretenda deixar de deter uma participação qualificada, ou diminuí-la de tal modo que a percentagem dos direitos de voto ou do capital de que seja titular desça a nível inferior a qualquer dos limiares referidos no n.º 2, ou de tal modo que a instituição deixe de ser sua filial, deve informar previamente o Banco de Portugal e comunicar-lhe o novo montante da sua participação.
6 - Se se verificar a redução de uma participação para um nível inferior a 10 % do capital ou dos direitos de voto da instituição participada, o Banco de Portugal comunica ao seu detentor, no prazo máximo de 30 dias úteis, se considera que a participação daí resultante tem carácter qualificado.
7 - À situação prevista no n.º 5 é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 4.
8 - O Banco de Portugal estabelece, por aviso, os elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prevista nos n.os 1 e 2.
9 - Se a comunicação efetuada nos termos do presente artigo não estiver devidamente instruída, o Banco de Portugal informa o proposto adquirente, por escrito, dos elementos ou informações em falta.
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 33.º-H
Apreciação do projeto de aquisição ou de aumento de participação qualificada
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 33.º-I
Comunicação pelas instituições de moeda eletrónica
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Secção II
Supervisão do Banco de Portugal
Artigo 34.º
Procedimentos de supervisão
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 35.º
Instituições autorizadas noutros Estados membros
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 36.º
Arquivo
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 37.º
Segredo profissional e cooperação
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 38.º
Violação do dever de segredo
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Capítulo V
Disposição comum
Artigo 39.º
Regras sobre acesso a sistemas de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Título III
Prestação e utilização de serviços de pagamento
Capítulo I
Transparência das condições e dos requisitos de informação aplicáveis aos serviços de pagamento
Secção I
Regras gerais
Artigo 40.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 41.º
Outras disposições em matéria de informação pré-contratual
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 42.º
Idioma e transparência da informação
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 43.º
Encargos de informação
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 44.º
Ónus da prova no que se refere aos requisitos de informação
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 45.º
Derrogação dos requisitos de informação para instrumentos de pagamento e moeda eletrónica de baixo valor
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Secção II
Operações de pagamento de carácter isolado
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 47.º
Informações gerais pré-contratuais relativas a operações de pagamento de carácter isolado
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 48.º
Informações e condições relativas a operações de pagamento de carácter isolado
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 49.º
Informação a prestar ao ordenante após a recepção da ordem de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 50.º
Informações a prestar ao beneficiário após a execução da operação de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Secção III
Contratos quadro
Artigo 51.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 52.º
Informações gerais pré-contratuais
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 53.º
Informações e condições
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 54.º
Acesso à informação e às condições
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 55.º
Alteração das condições
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 56.º
Denúncia
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 57.º
Informações a prestar antes da execução de operações de pagamento individuais
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 58.º
Informações a prestar ao ordenante sobre operações de pagamento individuais
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 59.º
Informações a prestar ao beneficiário sobre operações de pagamento individuais
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Secção IV
Disposições comuns
Artigo 60.º
Moeda e conversão monetária
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 61.º
Informações sobre encargos adicionais ou reduções
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Capítulo II
Direitos e obrigações relativamente à prestação e utilização de serviços de pagamento
Secção I
Disposições comuns
Artigo 62.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 63.º
Encargos aplicáveis
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 64.º
Derrogação para instrumentos de pagamento e moeda eletrónica de baixo valor
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Secção II
Autorização de operações de pagamento
Artigo 65.º
Consentimento e retirada do consentimento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 66.º
Limites da utilização do instrumento de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 67.º
Obrigações do utilizador de serviços de pagamento associadas aos instrumentos de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 68.º
Obrigações do prestador de serviços de pagamento associadas aos instrumentos de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 69.º
Comunicação de operações de pagamento não autorizadas ou incorrectamente executadas e direito de rectificação
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 70.º
Prova de autenticação e execução das operações de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 71.º
Responsabilidade do prestador do serviço de pagamento por operações de pagamento não autorizadas
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 72.º
Responsabilidade do ordenante por operações de pagamento não autorizadas
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 73.º
Reembolso de operações de pagamento iniciadas pelo beneficiário ou através deste
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 74.º
Pedidos de reembolso de operações de pagamento iniciadas pelo beneficiário ou através deste
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Secção III
Execução de operações de pagamento
Subsecção I
Ordens de pagamento e montantes transferidos
Artigo 75.º
Recepção de ordens de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 76.º
Recusa de ordens de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 77.º
Carácter irrevogável de uma ordem de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 78.º
Montantes transferidos e recebidos
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Subsecção II
Prazo de execução e data-valor
Artigo 79.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 80.º
Operações de pagamento para uma conta de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 81.º
Inexistência de conta de pagamento do beneficiário junto do prestador de serviços de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 82.º
Depósitos em numerário numa conta de pagamento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 83.º
Operações de pagamento nacionais
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 84.º
Data-valor e disponibilidade dos fundos
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Subsecção III
Responsabilidade
Artigo 85.º
Identificadores únicos incorrectos
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 86.º
Não execução ou execução deficiente de ordens de pagamento emitidas pelo ordenante
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 87.º
Não execução ou execução deficiente de ordens de pagamento emitidas pelo beneficiário ou através deste
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 88.º
Indemnização suplementar
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 89.º
Direito de regresso
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 90.º
Força maior
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Secção IV
Protecção de dados
Artigo 91.º
Protecção de dados
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Título IV
Emissão e carácter reembolsável da moeda eletrónica
Artigo 91.º-A
Emissão
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 91.º-B
Carácter reembolsável
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 91.º-C
Proibição de juros
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 91.º-D
Alteração das condições e denúncia do contrato entre o emitente e o portador de moeda eletrónica
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Título V
Resolução extrajudicial de litígios e procedimento de reclamação
Artigo 92.º
Disponibilização de meios de resolução extrajudicial de litígios
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 93.º
Reclamação para o Banco de Portugal
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Título VI
Regime contra-ordenacional
Artigo 94.º
Infracções
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 95.º
Infracções especialmente graves
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 96.º
Sanções acessórias
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-12-08
Artigo 97.º
Agravamento da coima
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 98.º
Tentativa e negligência
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 99.º
Regime aplicável
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Título VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 100.º
Débitos directos
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 101.º
Adaptação dos contratos em vigor
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 102.º
Consentimento
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Artigo 103.º
Encargos
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Anexo II
Cálculo dos fundos próprios
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2018 - Diário da República n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12, em vigor a partir de 2018-11-13
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
