Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 237/2009

Aprova as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário e revoga o Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Fabrico
Artigo 4.º
Fabrico de produtos de uso veterinário
Artigo 5.º
Autorização de fabrico
Artigo 6.º
Obrigações do responsável pelo fabrico
Capítulo III
Comercialização, importação e exportação
Artigo 7.º
Distribuição por grosso de produtos de uso veterinário
Artigo 8.º
Obrigações inerentes à actividade de distribuição por grosso de produtos de uso veterinário
Artigo 9.º
Obrigações inerentes à actividade de venda a retalho de produtos de uso veterinário
Artigo 10.º
Importação
Artigo 11.º
Exportação
Capítulo IV
Autorização dos produtos de uso veterinário
Artigo 12.º
Introdução no mercado
Artigo 13.º
Pedido de autorização de venda
Artigo 14.º
Instruções para apresentação do pedido
Artigo 15.º
Validação do pedido e avaliação do processo
Artigo 16.º
Notificação da decisão
Artigo 17.º
Recusa de autorização
Artigo 18.º
Responsabilidade
Artigo 19.º
Alteração do regime de autorização
Artigo 20.º
Obrigações do responsável pela introdução no mercado
Artigo 21.º
Resumo de características do produto de uso veterinário
Artigo 22.º
Cartonagem, rotulagem e literatura inclusa
Artigo 23.º
Alteração da autorização de venda
Artigo 24.º
Renovação da autorização de venda
Artigo 25.º
Assessoria técnica
Artigo 26.º
Revogação da autorização de venda
Artigo 27.º
Suspensão da autorização de venda e proibição de comercialização
Artigo 28.º
Autorização especial de venda
Artigo 29.º
Ensaios
Capítulo V
Publicidade
Artigo 30.º
Regras sobre publicidade
Artigo 31.º
Proibição de referência a outras marcas comerciais
Capítulo VI
Regime sancionatório
Artigo 32.º
Fiscalização
Artigo 33.º
Contra-ordenações
Artigo 34.º
Sanções acessórias
Artigo 35.º
Processamento das contra-ordenações, decisão e destino das coimas
Artigo 36.º
Destruição dos produtos
Capítulo VII
Taxas
Artigo 37.º
Pagamento de taxas
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º
Campanhas de sanidade animal
Artigo 39.º
Formulários, notificações e publicitação
Artigo 40.º
Devolução da documentação
Artigo 41.º
Norma transitória
Artigo 42.º
Regiões Autónomas
Artigo 43.º
Norma revogatória
Artigo 44.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.