Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 247/2009

Regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica

Data da última alteração:
2024-12-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Nível habilitacional
Artigo 3.º
Natureza do nível habilitacional
Artigo 4.º
Qualificação de enfermagem
Artigo 5.º
Utilização do título
Capítulo III
Estrutura da carreira
Artigo 6.º
Áreas de exercício profissional
Artigo 7.º
Categorias
Artigo 8.º
Deveres funcionais
Artigo 9.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro
Artigo 10.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro principal
Artigo 10.º-A
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista
Artigo 10.º-B
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro gestor
Artigo 11.º
Condições de admissão
Artigo 12.º
Recrutamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2024 - Diário da República n.º 246/2024, Série I de 2024-12-19, em vigor a partir de 2024-12-20, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 12.º-A
Funções de direção
Artigo 12.º-B
Seleção dos trabalhadores enfermeiros para o exercício de funções de direção
Artigo 12.º-C
Competências do enfermeiro com funções de direção
Artigo 13.º
Remunerações e posições remuneratórias
Artigo 14.º
Reconhecimento de títulos e categorias
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.