Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 248/2009

Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional

Data da última alteração:
2024-12-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Nível habilitacional
Artigo 3.º
Natureza do nível habilitacional
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2010 - Diário da República n.º 219/2010, Série I de 2010-11-11, em vigor a partir de 2011-11-16, produz efeitos a partir de 2009-09-23
Artigo 4.º
Qualificação de enfermagem
Artigo 5.º
Utilização do título
Capítulo III
Estrutura da carreira
Artigo 6.º
Áreas de exercício profissional
Artigo 7.º
Categorias
Artigo 8.º
Deveres funcionais
Artigo 9.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro
Artigo 10.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro principal
Artigo 10.º-A
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista
Artigo 10.º-B
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro gestor
Artigo 11.º
Grau de complexidade funcional
Artigo 12.º
Condições de admissão
Artigo 13.º
Recrutamento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2024 - Diário da República n.º 246/2024, Série I de 2024-12-19, em vigor a partir de 2024-12-20, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2019 - Diário da República n.º 101/2019, Série I de 2019-05-27, em vigor a partir de 2019-06-01
Artigo 14.º
Remunerações
Artigo 15.º
Posições remuneratórias
Artigo 16.º
Reconhecimento de títulos e categorias
Artigo 17.º
Duração e organização do tempo de trabalho
Artigo 18.º
Funções de direção
Artigo 18.º-A
Seleção dos trabalhadores enfermeiros para o exercício de funções de direção
Artigo 18.º-B
Competências do enfermeiro com funções de direção
Artigo 18.º-C
Remuneração das funções de direção
Artigo 19.º
Período experimental
Artigo 20.º
Formação profissional
Artigo 21.º
Avaliação do desempenho
Artigo 22.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Capítulo IV
Normas de transição
Artigo 23.º
Transição para a nova carreira
Artigo 24.º
Categorias subsistentes
Artigo 25.º
Mapas de pessoal
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 26.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro
Artigo 27.º
Disposição final
Artigo 28.º
Norma revogatória
Artigo 29.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.