Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 254/2009

Aprova o Código Florestal

Data da última alteração:
2012-03-13
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Disposições transitórias
Artigo 3.º
Legislação regulamentar
Artigo 4.º
Acompanhamento da implementação do Código Florestal
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Remissões para a legislação revogada
Artigo 7.º
Aplicação no tempo
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo
CÓDIGO FLORESTAL
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Título II
Política florestal
Artigo 3.º
Política florestal nacional
Artigo 4.º
Objectivos de política florestal
Artigo 5.º
Administração florestal
Artigo 6.º
Instrumentos de execução da política
Artigo 7.º
Estratégia Nacional para as Florestas
Título III
Planeamento florestal
Artigo 8.º
Instrumentos de planeamento florestal
Artigo 9.º
Planeamento florestal
Artigo 10.º
Planos de ordenamento, de gestão e intervenção florestal
Artigo 11.º
Planos e programas especiais
Título IV
Gestão dos espaços florestais
Capítulo I
Gestão florestal
Artigo 12.º
Enquadramento da gestão florestal
Artigo 13.º
Obrigatoriedade de gestão florestal
Artigo 14.º
Gestão de povoamentos florestais
Artigo 15.º
Práticas de silvicultura e gestão florestal
Capítulo II
Operações em espaços florestais
Artigo 16.º
Instrumentos de operação dos espaços florestais
Artigo 17.º
Autorização e comunicação de cortes
Artigo 18.º
Informação estatística sobre mercados
Artigo 19.º
Inventário florestal
Capítulo III
Ordenamento dos espaços florestais percorridos por incêndios
Artigo 20.º
Espaços florestais percorridos por incêndios
Artigo 21.º
Estabilização de emergência e reabilitação
Artigo 22.º
Uso do solo percorrido por incêndios
Artigo 23.º
Recuperação estrutural
Capítulo IV
Espécies florestais de rápido crescimento
Artigo 24.º
Arborização e rearborização com espécies de rápido crescimento
Capítulo V
Zonas de intervenção florestal
Artigo 25.º
Noção de zonas de intervenção florestal
Título V
Regime florestal
Artigo 26.º
Conceito do regime florestal
Artigo 27.º
Objectivos do regime florestal
Artigo 28.º
Tipologias de regime florestal
Artigo 29.º
Regime florestal total
Artigo 30.º
Regime florestal parcial
Artigo 31.º
Regime florestal especial
Artigo 32.º
Submissão e desafectação de terrenos
Artigo 33.º
Marcação dos terrenos
Artigo 34.º
Ordenamento e gestão
Artigo 35.º
Valorização dos recursos
Artigo 36.º
Manutenção do uso do solo e dos povoamentos florestais
Artigo 37.º
Acesso e circulação
Artigo 38.º
Aplicação e fiscalização do regime florestal
Título VI
Protecção do património silvícola
Capítulo I
Arvoredo de interesse público
Artigo 40.º
Classificação do arvoredo de interesse público
Artigo 41.º
Intervenções em arvoredo de interesse público
Artigo 42.º
Registo do arvoredo de interesse público
Capítulo II
Protecção de espécies indígenas
Secção I
Protecção do sobreiro e da azinheira
Artigo 43.º
Salvaguarda dos povoamentos de sobreiro e azinheira
Artigo 44.º
Conversões
Artigo 45.º
Corte ou arranque
Artigo 46.º
Manutenção da área de sobreiro e azinheira
Artigo 47.º
Inibição de alteração de uso do solo
Artigo 48.º
Regime de talhadia
Artigo 49.º
Operações e práticas culturais
Artigo 50.º
Medidas provisórias
Artigo 51.º
Embargo
Artigo 52.º
Aplicação nas áreas classificadas
Artigo 53.º
Prevalência da legislação de protecção do sobreiro e da azinheira
Secção II
Protecção de outras espécies florestais indígenas
Artigo 54.º
Objectivo da protecção de outras espécies florestais indígenas
Capítulo III
Protecção do património cultural
Artigo 55.º
Termos em que se efectua a protecção do património cultural nos espaços florestais
Capítulo IV
Protecção de dunas e de perímetros de rega
Artigo 56.º
Instalação de cortinas de abrigo
Capítulo V
Defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos
Artigo 57.º
Protecção contra agentes bióticos
Artigo 58.º
Defesa da floresta contra incêndios
Título VII
Valorização dos recursos florestais
Artigo 59.º
Instrumentos de valorização dos recursos florestais
Capítulo I
Caça e pesca em águas interiores, silvopastorícia e agricultura
Artigo 60.º
Caça e pesca em águas interiores
Artigo 61.º
Silvopastorícia
Artigo 62.º
Integração da agricultura nos espaços florestais
Capítulo II
Outros recursos silvestres
Artigo 63.º
Pinheiro-manso e colheita de pinha
Artigo 64.º
Recursos micológicos
Artigo 65.º
Recursos melíferos e apícolas
Artigo 66.º
Plantas aromáticas, medicinais e condimentares
Artigo 67.º
Azevinho espontâneo
Artigo 68.º
Resina
Capítulo III
Recreio e lazer nos espaços florestais
Artigo 69.º
Equipamentos florestais de recreio
Artigo 70.º
Outras actividades em espaço florestal
Título VIII
Instrumentos de fomento da política florestal
Artigo 71.º
Instrumentos de fomento
Artigo 72.º
Investigação, experimentação e sanidade florestal
Artigo 73.º
Associativismo florestal
Artigo 74.º
Interprofissionalismo florestal
Artigo 75.º
Fundos de investimento imobiliário florestal
Artigo 76.º
Fundo Florestal Permanente
Artigo 77.º
Benefícios fiscais
Título IX
Técnicos e entidades credenciadas
Artigo 78.º
Técnicos
Artigo 79.º
Credenciação
Título X
Órgãos de consulta
Artigo 80.º
Órgãos consultivos
Título XI
Sistema de informação florestal
Artigo 81.º
Sistema Nacional de Informação dos Recursos Florestais
Artigo 82.º
Reporte da gestão das florestas públicas
Título XII
Contra-ordenações florestais e processo
Capítulo I
Da contra-ordenação
Secção I
Das contra-ordenações florestais
Artigo 83.º
Âmbito
Artigo 84.º
Regime
Artigo 85.º
Tipologias das contra-ordenações
Artigo 86.º
Contra-ordenações
Secção II
Da responsabilidade
Artigo 87.º
Responsabilidade por actuação em nome de outrem
Artigo 88.º
Responsabilidade das pessoas colectivas e equiparadas
Secção III
Direito de acesso
Artigo 89.º
Direito de acesso de autoridades administrativas
Capítulo II
Das coimas e das sanções acessórias
Secção I
Coimas
Artigo 90.º
Montantes das coimas
Artigo 91.º
Concurso de infracções
Secção II
Sanções acessórias
Artigo 92.º
Enumeração das sanções acessórias
Artigo 93.º
Publicidade da condenação
Artigo 94.º
Suspensão da execução da sanção acessória
Artigo 95.º
Revogação da suspensão da execução da sanção acessória
Secção III
Da prescrição
Artigo 96.º
Prescrição
Capítulo III
Das entidades competentes, das medidas cautelares e do processo
Secção I
Das entidades competentes
Artigo 97.º
Fiscalização
Artigo 98.º
Instrução dos processos contra-ordenacionais
Artigo 99.º
Decisão
Artigo 100.º
Produto das coimas
Secção II
Das medidas cautelares
Artigo 101.º
Medidas cautelares
Secção III
Do processo
Artigo 102.º
Auto de notícia
Artigo 103.º
Denúncia
Artigo 104.º
Pagamento voluntário
Artigo 105.º
Comunicação da infracção
Artigo 106.º
Notificações
Artigo 107.º
Notificações aos mandatários
Artigo 108.º
Testemunhas
Secção IV
Registo individual
Artigo 109.º
Registo individual do arguido
Título XIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 110.º
Taxas
Artigo 111.º
Territórios existentes submetidos ao regime florestal
Artigo 112.º
Declarações de imprescindível utilidade pública
Artigo 113.º
Projecto de relevante interesse geral
Artigo 114.º
Prazos para autorizações e pareceres
Artigo 115.º
Publicitação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.