Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 257/2009

Regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Inscrição de variedades de conservação e de variedades desenvolvidas para cultivo em determinadas condições no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas
Artigo 4.º
Derrogações e condições de inscrição de variedades
Artigo 5.º
Pedido de inscrição
Artigo 6.º
Indeferimento do pedido de inscrição
Artigo 7.º
Ensaios de distinção, homogeneidade e estabilidade
Artigo 8.º
Avaliação e decisão
Artigo 9.º
Denominações varietais
Artigo 10.º
Região de origem de variedades de conservação
Artigo 11.º
Amostras de referência e selecção de manutenção
Capítulo III
Produção, certificação e comercialização de sementes e batata-semente de variedades de conservação e de variedades desenvolvidas para cultivo em determinadas condições
Artigo 12.º
Derrogações aos regimes aplicáveis às sementes e à batata-semente
Artigo 13.º
Região de produção de sementes e batata-semente
Artigo 14.º
Análises e ensaios de sementes
Artigo 15.º
Acondicionamento
Artigo 16.º
Etiquetagem
Artigo 17.º
Restrições gerais à comercialização
Artigo 18.º
Restrições quantitativas à comercialização
Artigo 19.º
Monitorização dos campos de multiplicação de sementes e batata-semente e das quantidades produzidas
Artigo 20.º
Pós-controlo oficial e acompanhamento
Capítulo IV
Regime contra-ordenacional
Artigo 21.º
Fiscalização
Artigo 22.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 104.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2011 - Diário da República n.º 74/2011, Série I de 2011-04-14, em vigor a partir de 2011-04-19
Artigo 23.º
Sanções acessórias
Artigo 24.º
Levantamento, instrução e decisão das contra-ordenações
Artigo 25.º
Destino das coimas
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 26.º
Taxas
Artigo 27.º
Outras comunicações
Artigo 28.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 29.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 18.º) Restrições quantitativas para a comercialização de sementes de variedades de conservação
Alterado pelo/a Anexo II do/a Decreto-Lei n.º 34/2014 - Diário da República n.º 45/2014, Série I de 2014-03-05, em vigor a partir de 2014-03-06, produz efeitos a partir de 2014-03-06
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2011 - Diário da República n.º 74/2011, Série I de 2011-04-14, em vigor a partir de 2011-04-19
Anexo II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 18.º) Peso líquido máximo por embalagem de semente de variedade desenvolvida para cultivo em determinadas condições
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2014 - Diário da República n.º 45/2014, Série I de 2014-03-05, em vigor a partir de 2014-03-06, produz efeitos a partir de 2014-03-06
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2011 - Diário da República n.º 74/2011, Série I de 2011-04-14, em vigor a partir de 2011-04-19
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