Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 158/2009

Aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade

Data da última alteração:
2025-12-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Declaração de Rectificação n.º 67-B/2009 - Diário da República n.º 177/2009, 1º Suplemento, Série I de 2009-09-11 No sumário do presente diploma deve ler-se «(...) e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro.».
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24, produz efeitos a partir de 2024-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 3.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2015 - Diário da República n.º 178/2015, Série I de 2015-09-11, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 257.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 4.º
Aplicação das normas internacionais de contabilidade
Artigo 5.º
Competência das entidades de supervisão do sector financeiro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 6.º
Obrigatoriedade de elaborar demonstrações financeiras consolidadas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 7.º
Dispensa da elaboração de demonstrações financeiras consolidadas
Artigo 8.º
Exclusões da consolidação
Artigo 9.º
Categorias de entidades
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 126-B/2025 - Diário da República n.º 235/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-05 As alterações são aplicáveis às demonstrações financeiras relativas a exercícios com início em, ou após, 1 de janeiro de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 20/2010 - Diário da República n.º 163/2010, Série I de 2010-08-23, em vigor a partir de 2010-08-24
Artigo 9.º-A
Forma de apuramento das categorias de entidades
Artigo 9.º-B
Grupos
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 126-B/2025 - Diário da República n.º 235/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-05 As alterações são aplicáveis às demonstrações financeiras relativas a exercícios com início em, ou após, 1 de janeiro de 2026.
Artigo 9.º-C
Pequenas entidades
Artigo 9.º-D
Microentidades
Artigo 9.º-E
Entidades do setor não lucrativo
Artigo 10.º
Dispensa de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 179.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 11.º
Demonstrações financeiras
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 11.º-A
Empresa-mãe final e empresa autónoma
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24, produz efeitos a partir de 2024-06-22
Artigo 11.º-B
Média e grande empresa subsidiária
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24, produz efeitos a partir de 2024-06-22
Artigo 11.º-C
Sucursal
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24, produz efeitos a partir de 2024-06-22
Artigo 11.º-D
Dispensas de aplicação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24, produz efeitos a partir de 2024-06-22
Artigo 11.º-E
Conteúdo do relatório de informações relativas ao imposto sobre o rendimento
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24, produz efeitos a partir de 2024-06-22
Artigo 11.º-F
Omissões temporárias
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24, produz efeitos a partir de 2024-06-22
Artigo 11.º-G
Publicação e acessibilidade
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24, produz efeitos a partir de 2024-06-22
Artigo 11.º-H
Responsabilidade pela elaboração, publicação e acessibilidade do relatório de informações relativas ao imposto sobre o rendimento
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24, produz efeitos a partir de 2024-06-22
Artigo 11.º-I
Declaração do revisor oficial de contas
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24, produz efeitos a partir de 2024-06-22
Artigo 12.º
Inventário permanente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 13.º
Referências ao Plano Oficial de Contabilidade
Artigo 14.º
Ilícitos de mera ordenação social
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24, produz efeitos a partir de 2024-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Produção de efeitos
Anexo
Sistema de Normalização Contabilística
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.