Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 186/2009

Altera o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e cria o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso

Data da última alteração:
2017-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Alteração ao Código do IVA
Artigo 3.º
Alteração ao anexo D ao Código do IVA
Artigo 4.º
Alteração ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias
Artigo 5.º
Alteração ao regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos nela residentes
Artigo 6.º
Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso
Artigo 7.º
Aprovação de declarações electrónicas e modelos
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Anexo
Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso
Capítulo I
Âmbito do regime
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Reembolso do imposto suportado noutros Estados membros a sujeitos passivos estabelecidos em território nacional
Artigo 2.º
Apresentação do pedido
Artigo 3.º
Remessa do pedido
Artigo 4.º
Recusa do pedido
Capítulo III
Reembolso a sujeitos passivos não estabelecidos em território nacional
Secção 1
Disposições comuns
Artigo 5.º
Âmbito de aplicação
Artigo 6.º
Operações que conferem direito à dedução
Secção 2
Regime aplicável a sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados membros
Artigo 7.º
Apresentação do pedido
Artigo 8.º
Período e prazo para apresentação do pedido
Artigo 9.º
Alteração do pedido de reembolso
Artigo 10.º
Pedidos de informação
Artigo 11.º
Prazos para a decisão
Artigo 12.º
Direito à dedução relativo a bens e serviços de utilização mista
Artigo 13.º
Indeferimento tácito
Artigo 14.º
Pagamento
Artigo 15.º
Juros indemnizatórios
Artigo 16.º
Indeferimento do pedido
Artigo 17.º
Reembolso indevido
Secção 3
Regime aplicável a sujeitos passivos estabelecidos fora da Comunidade
Artigo 18.º
Âmbito
Artigo 19.º
Apresentação do pedido
Artigo 20.º
Decisão e pagamento
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