Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 145/2009

Estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios

Data da última alteração:
2024-04-05
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
Este ato encontra-se revogado, mantendo-se no entanto em vigor o capítulo xiii, as alíneas mm) e nn) do n.º 1 do artigo 61.º e o artigo 62.º até à publicação de novo ato legislativo referente à publicidade de dispositivos médicos, e os artigos 66.º, 67.º e 68.º até à publicação do ato legislativo que assegure a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2017/746, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 52.º e artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 1.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 2.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 3.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 4.º
Classificação
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo II
Requisitos para a colocação no mercado e presunção da conformidade
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 5.º
Requisitos para a colocação no mercado
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 6.º
Presunção da conformidade
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo III
Marcação CE e procedimentos de avaliação da conformidade
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 7.º
Marcação CE
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 8.º
Procedimentos de avaliação da conformidade
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 9.º
Procedimento para esterilização
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 10.º
Procedimento especial para sistemas e conjuntos para intervenções
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo IV
Colocação no mercado
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 11.º
Deveres inerentes à colocação no mercado
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo V
Investigação clínica
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Artigo 12.º
Procedimento
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Artigo 13.º
Comissão de ética para saúde
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Artigo 14.º
Parecer
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Artigo 15.º
Recusa ou interrupção de investigação clínica
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Artigo 16.º
Término da investigação clínica
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Artigo 17.º
Medidas urgentes de segurança
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Artigo 18.º
Remuneração
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Artigo 19.º
Contrato financeiro
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Artigo 20.º
Dispositivos e medicamentos utilizados na investigação
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Artigo 21.º
Fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Capítulo VI
Organismo notificado
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 22.º
Designação, fiscalização e deveres
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo VII
Utilização de tecidos de origem animal
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 23.º
Dispositivos fabricados mediante a utilização de tecidos de origem animal
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 24.º
Programa de análise e gestão do risco
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 25.º
Conhecimentos actualizados
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 26.º
Avaliação de conformidade
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo VIII
Vigilância
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 27.º
Comunicação à autoridade competente
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 28.º
Sistema Nacional de Vigilância de Dispositivos Médicos
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo IX
Salvaguarda
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 29.º
Cláusula de salvaguarda
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo X
Fabrico
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 30.º
Notificação
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 31.º
Requisitos
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 32.º
Instrução do processo
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 33.º
Vistoria
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 34.º
Suspensão e imposição de condições ou obrigações especiais
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 35.º
Obrigações do fabricante
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo XI
Distribuição
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 36.º
Distribuição por grosso
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 37.º
Requisitos para a actividade de distribuição por grosso
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 38.º
Instrução do processo
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 39.º
Vistoria
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 40.º
Suspensão e imposição de condições ou obrigações especiais
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 41.º
Obrigações do distribuidor
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo XII
Protecção da saúde
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 42.º
Medidas especiais de protecção da saúde
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo XIII
Publicidade
Notas
Artigo 52.º, Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05 Até à publicação de novo ato legislativo referente à publicidade de dispositivos médicos, mantém-se em vigor o presente capítulo.
Artigo 43.º
Definição
Artigo 44.º
Âmbito de exclusão
Artigo 45.º
Proibição
Artigo 46.º
Publicidade junto do público
Artigo 47.º
Publicidade junto de profissionais de saúde
Artigo 48.º
Documentação publicitária
Artigo 49.º
Obrigações do fabricante
Artigo 50.º
Representantes comerciais de dispositivos médicos
Artigo 51.º
Prémios, ofertas e outros benefícios
Artigo 52.º
Transparência e publicidade
Artigo 53.º
Acções científicas ou de promoção
Artigo 54.º
Custos de acolhimento
Artigo 55.º
Amostras gratuitas
Artigo 56.º
Fiscalização
Artigo 57.º
Legislação subsidiária
Capítulo XIV
Base de dados e confidencialidade
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 58.º
Base de dados europeia
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 59.º
Confidencialidade
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo XV
Fiscalização, infracções, sanções
Artigo 60.º
Autoridade competente e fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 61.º
Infracções e coimas
Notas
Artigo 52.º, Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05 Até à publicação de novo ato legislativo referente à publicidade de dispositivos médicos, mantém-se em vigor as alíneas mm) e nn) do n.º 1 do presente artigo 61.º
Alterado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-06
Alterado pelo/a Artigo 100.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 51/2014 - Diário da República n.º 162/2014, Série I de 2014-08-25, em vigor a partir de 2014-08-26
Alterado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Artigo 61.º-A
Volume de negócios
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 181.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Aditado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 51/2014 - Diário da República n.º 162/2014, Série I de 2014-08-25, em vigor a partir de 2014-08-26
Artigo 61.º-B
Critérios de graduação da medida da coima
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Revogado pelo/a Artigo 181.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Aditado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 51/2014 - Diário da República n.º 162/2014, Série I de 2014-08-25, em vigor a partir de 2014-08-26
Artigo 62.º
Regras especiais sobre publicidade
Notas
Artigo 52.º, Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05 Até à publicação de novo ato legislativo referente à publicidade de dispositivos médicos, mantém-se em vigor o presente artigo.
Artigo 63.º
Procedimento de contra-ordenação e aplicação de coimas
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Alterado pelo/a Artigo 100.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Capítulo XVI
Custo dos actos e idioma
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 64.º
Custo dos actos
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 65.º
Idioma dos documentos, elementos e informações
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Capítulo XVII
Disposições aplicáveis aos dispositivos para diagnóstico in vitro
Artigo 66.º
Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro
Notas
Artigo 52.º, Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05 Até à publicação do ato legislativo que assegure a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2017/746, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, mantêm-se em vigor o presente artigo.
Artigo 67.º
Dispositivo para diagnóstico in vitro de autodiagnóstico
Notas
Artigo 52.º, Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05 Até à publicação do ato legislativo que assegure a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2017/746, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, mantêm-se em vigor o presente artigo.
Artigo 68.º
Dispositivos para diagnóstico in vitro de utilização restrita
Notas
Artigo 52.º, Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05 Até à publicação do ato legislativo que assegure a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2017/746, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, mantêm-se em vigor o presente artigo.
Capítulo XVIII
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 69.º
Prazos
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 70.º
Norma transitória
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 71.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 72.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Artigo 73.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º)
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo II
[a que se refere a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º]
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo III
[a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º]
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo IV
[a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º]
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo V
[a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º]
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo VI
[a que se refere a subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º]
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo VII
[a que se refere a subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º]
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo VIII
(a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º)
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo IX
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo X
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo XI
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º]
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo XII
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º]
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo XIII
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º]
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo XIV
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º]
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo XV
(a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º)
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo XVI
[a que se refere a alínea z) do artigo 3.º]
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Alterado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 21/2014 - Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16, em vigor a partir de 2014-06-15
Anexo XVII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º)
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo XVIII
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
Anexo XIX
(a que se refere o artigo 24.º)
Anexo XX
(a que se refere o n.º 5 do artigo 28.º)
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2024 - Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05, em vigor a partir de 2024-04-06, produz efeitos a partir de 2024-07-04
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.