Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 81/2009

Reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local

Data da última alteração:
2024-09-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Organização
Artigo 3.º
Competências
Artigo 4.º
Cooperação e dever de colaboração
Artigo 5.º
Situações de risco para a saúde pública
Artigo 5.º-A
Designação
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2013 - Diário da República n.º 193/2013, Série I de 2013-10-07, em vigor a partir de 2013-10-11
Capítulo II
Serviços de âmbito regional
Artigo 6.º
Diretores das delegações regionais de saúde
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2013 - Diário da República n.º 193/2013, Série I de 2013-10-07, em vigor a partir de 2013-10-12
Artigo 7.º
Organização e funcionamento
Capítulo III
Serviços de âmbito local
Artigo 8.º
Unidade de saúde pública
Artigo 9.º
Participação de nível municipal
Artigo 10.º
Coordenação da unidade de saúde pública
Artigo 10.º-A
Regiões Autónomas
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 11.º
Disposição transitória
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.