Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 135/2009

Regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público

Data da última alteração:
2014-08-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Autoridade competente
Artigo 4.º
Identificação das águas balneares
Artigo 5.º
Duração da época balnear
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2014 - Diário da República n.º 151/2014, Série I de 2014-08-07, em vigor a partir de 2014-08-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-05-24
Artigo 6.º
Monitorização de águas balneares
Artigo 7.º
Avaliação da qualidade das águas balneares
Artigo 8.º
Classificação da qualidade das águas balneares
Artigo 9.º
Perfis das águas balneares
Artigo 10.º
Medidas de gestão
Artigo 11.º
Medidas de gestão em circunstâncias excepcionais
Artigo 12.º
Vigilância sanitária
Artigo 13.º
Riscos provenientes de cianobactérias
Artigo 14.º
Outros parâmetros
Artigo 15.º
Restrições à prática balnear
Artigo 16.º
Participação do público
Artigo 17.º
Informação ao público
Artigo 18.º
Cooperação em relação às águas transfronteiriças
Artigo 19.º
Contra-ordenação
Artigo 20.º
Comunicações à Comissão Europeia
Artigo 21.º
Regiões Autónomas
Artigo 22.º
Regime transitório
Artigo 23.º
Alteração à Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 6 do artigo 6.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 8 do artigo 6.º)
Anexo IV
(a que se refere o n.º 11 do artigo 6.º)
Anexo V
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.