Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 260/2009

Regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário

Data da última alteração:
2023-04-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 146/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 2.º
Conceitos
Capítulo II
Do exercício e licenciamento da actividade de empresa de trabalho temporário
Secção I
Do exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
Artigo 3.º
Objecto da empresa de trabalho temporário
Artigo 4.º
Contratos a celebrar pela empresa de trabalho temporário
Secção II
Da licença
Artigo 5.º
Licença para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
Notas
Artigo 24.º, Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03 O disposto na subalínea ii) da alínea a) do presente artigo, é aplicável a novas contratações da empresa de trabalho temporário.
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 6.º
Procedimento de concessão da licença para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 7.º
Caução para o exercício da actividade de trabalho temporário
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 8.º
Licença e registo para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
Artigo 9.º
Deveres da empresa de trabalho temporário
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 10.º
Deveres para utilização de trabalhadores no estrangeiro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 11.º
Verificação da manutenção dos requisitos para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
Notas
Artigo 32.º, Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03 mantém em vigor o n.º 2 do presente artigo, até à entrada em vigor do decreto regulamentar previsto na subalínea i) da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do referido decreto-lei.
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 12.º
Suspensão ou cessação da licença
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 13.º
Segurança social e seguro de acidente de trabalho
Capítulo III
Do acesso e exercício à atividade de agência
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Secção I
Do exercício da actividade de agência
Artigo 14.º
Objecto da agência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 15.º
Incompatibilidades
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Secção II
Do acesso à atividade de agência
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 16.º
Mera comunicação prévia
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 17.º
Procedimento de concessão da licença para o exercício da actividade de agência
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 18.º
Caução para o exercício da actividade de agência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 19.º
Informação sobre o exercício de atividade de agência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 20.º
Verificação da manutenção dos requisitos para o exercício da actividade de agência
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 21.º
Suspensão da licença para o exercício da actividade de agência
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 22.º
Exercício ilegal e interdição temporária da atividade
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Secção III
Da relação da intermediação laboral
Artigo 23.º
Requisitos gerais
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 146/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 24.º
Deveres da agência
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 146/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 25.º
Direitos e deveres do candidato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 26.º
Ofertas de emprego
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 27.º
Colocação de candidatos
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 28.º
Dever de informação
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 146/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 28.º-A
Responsabilidade penal e civil por não repatriamento
Artigo 28.º-B
Responsabilidade contraordenacional por intermediação laboral ilegal
Aditado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Capítulo IV
Do controlo do exercício da actividade
Artigo 29.º
Competência para inspecção
Capítulo V
Penas acessórias
Aditado pelo/a Artigo 21.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 29.º-A
Proibição do exercício de atividade em empresa de trabalho temporário ou agência privada de colocação
Aditado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Capítulo VI
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 29.º-B
Responsabilidade penal
Aditado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 30.º
Eliminação de certidões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 30.º-A
Reconhecimento mútuo
Artigo 30.º-B
Balcão único eletrónico dos serviços
Artigo 30.º-C
Cooperação administrativa
Artigo 31.º
Regime das contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 32.º
Sanções acessórias
Artigo 33.º
Regime transitório de regularização
Artigo 34.º
Regiões Autónomas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2014 - Diário da República n.º 30/2014, Série I de 2014-02-12, em vigor a partir de 2014-03-13
Artigo 35.º
Norma revogatória
Artigo 36.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.