Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 290/2009

Regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional

Data da última alteração:
2015-06-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Programas de âmbito geral
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Conceitos
Artigo 5.º
Requisitos gerais de acesso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17, em vigor a partir de 2015-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 131/2013 - Diário da República n.º 175/2013, Série I de 2013-09-11, em vigor a partir de 2013-09-12
Capítulo II
Apoio à qualificação
Artigo 6.º
Objectivos, modalidades e destinatários
Artigo 7.º
Organização da formação
Artigo 8.º
Fases da formação
Artigo 9.º
Certificação da formação
Artigo 10.º
Promotores
Artigo 11.º
Requisitos específicos
Artigo 12.º
Apoios financeiros à formação profissional
Artigo 13.º
Fundos comunitários
Artigo 14.º
Legislação aplicável
Capítulo III
Apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho
Secção I
Disposições gerais
Artigo 15.º
Objectivos e modalidades
Artigo 16.º
Competências dos centros de emprego
Artigo 17.º
Articulação
Secção II
Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego
Artigo 18.º
Objectivos específicos
Artigo 19.º
Destinatários
Artigo 20.º
Duração
Secção III
Apoio à colocação
Artigo 21.º
Objectivos específicos
Artigo 22.º
Destinatários
Artigo 23.º
Duração
Secção IV
Acompanhamento pós-colocação
Artigo 24.º
Objectivos específicos
Artigo 25.º
Destinatários
Artigo 26.º
Duração
Artigo 27.º
Alargamento do âmbito de aplicação
Secção V
Concessão de apoios financeiros
Artigo 28.º
Apoios aos destinatários
Artigo 29.º
Apoios financeiros aos centros de recursos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17, em vigor a partir de 2015-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 131/2013 - Diário da República n.º 175/2013, Série I de 2013-09-11, em vigor a partir de 2013-09-12
Secção VI
Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas
Artigo 30.º
Objectivos específicos
Artigo 31.º
Destinatários
Artigo 32.º
Critérios gerais de concessão dos apoios
Artigo 33.º
Apoio para adaptação de postos de trabalho
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17, em vigor a partir de 2015-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 131/2013 - Diário da República n.º 175/2013, Série I de 2013-09-11, em vigor a partir de 2013-09-12
Artigo 34.º
Apoio para eliminação de barreiras arquitectónicas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17, em vigor a partir de 2015-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 131/2013 - Diário da República n.º 175/2013, Série I de 2013-09-11, em vigor a partir de 2013-09-12
Artigo 35.º
Trabalho a tempo parcial
Artigo 36.º
Cessação do contrato
Artigo 37.º
Acumulação de apoios
Capítulo IV
Emprego apoiado
Secção I
Conceito e modalidades de emprego apoiado
Artigo 38.º
Conceito e objectivos
Artigo 39.º
Modalidades
Secção II
Estágios de inserção para pessoas com deficiências e incapacidades
Artigo 40.º
Objectivos
Artigo 41.º
Regime
Secção III
Contrato emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades
Artigo 42.º
Objectivos
Artigo 43.º
Regime
Artigo 44.º
Apoios financeiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17, em vigor a partir de 2015-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 131/2013 - Diário da República n.º 175/2013, Série I de 2013-09-11, em vigor a partir de 2013-09-12
Secção IV
Emprego protegido
Artigo 45.º
Conceito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17, em vigor a partir de 2015-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 24/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-12-31
Artigo 46.º
Destinatários
Artigo 47.º
Criação de centros de emprego protegido
Artigo 48.º
Tutela
Artigo 49.º
Organização
Artigo 50.º
Regulamento
Artigo 51.º
Apoio técnico
Artigo 52.º
Apoios financeiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 131/2013 - Diário da República n.º 175/2013, Série I de 2013-09-11, em vigor a partir de 2013-09-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 24/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-12-31
Artigo 53.º
Apoio financeiro à construção, equipamento e instalação
Secção V
Emprego apoiado em mercado aberto
Artigo 54.º
Conceito
Artigo 55.º
Destinatários
Artigo 56.º
Criação de postos de trabalho
Artigo 57.º
Apoios
Notas
Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17 A alteração ao n.º 1 do presente artigo foi operada nos termos da republicação do Diploma, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º108/2015, de 17 de junho.
Artigo 58.º
Normas subsidiárias
Secção VI
Prestação da atividade nas modalidades de emprego protegido ou de emprego apoiado em mercado aberto
Artigo 59.º
Objecto
Notas
Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17 A alteração ao n.º 2 do presente artigo (revogação), foi operada nos termos da republicação do Diploma, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º108/2015, de 17 de junho.
Artigo 60.º
Regime
Artigo 61.º
Deveres da entidade empregadora
Artigo 62.º
Período de estágio
Artigo 63.º
Da duração do trabalho
Artigo 64.º
Trabalho por turnos
Artigo 65.º
Intervalos de descanso
Artigo 66.º
Cessação do contrato
Artigo 67.º
Segurança social
Secção VII
Retribuição do trabalhador integrado em emprego protegido ou em emprego apoiado em mercado aberto
Artigo 68.º
Retribuição
Artigo 69.º
Apoio à retribuição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17, em vigor a partir de 2015-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 131/2013 - Diário da República n.º 175/2013, Série I de 2013-09-11, em vigor a partir de 2013-09-12
Artigo 70.º
Comparticipação na retribuição
Artigo 71.º
Duração do apoio financeiro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17, em vigor a partir de 2015-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 24/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-12-31
Secção VIII
Avaliação da capacidade de trabalho
Artigo 72.º
Avaliação
Artigo 73.º
Procedimento de avaliação
Notas
Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17 A Revogação foi operada nos termos da republicação do Diploma, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º108/2015, de 17 de junho.
Artigo 74.º
Procedimento de avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 131/2013 - Diário da República n.º 175/2013, Série I de 2013-09-11, em vigor a partir de 2013-09-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 24/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-12-31
Artigo 75.º
Avaliação complementar
Notas
Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17 A Revogação foi operada nos termos da republicação do Diploma, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º108/2015, de 17 de junho.
Artigo 76.º
Decisão
Artigo 77.º
Revisão da avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17, em vigor a partir de 2015-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 24/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-12-31
Capítulo V
Marca Entidade Empregadora Inclusiva
Artigo 78.º
Natureza e objetivos
Artigo 79.º
Níveis de distinção
Artigo 80.º
Destinatários
Artigo 81.º
Regulamentação
Capítulo VI
Centros de reabilitação profissional de gestão participada
Artigo 82.º
Centros de gestão participada
Artigo 83.º
Regime aplicável
Capítulo VII
Centros de recursos
Artigo 84.º
Âmbito
Artigo 85.º
Conceito
Artigo 86.º
Intervenções técnicas
Artigo 87.º
Acordos
Artigo 88.º
Credenciação
Artigo 89.º
Regulamentação
Capítulo VIII
Apoios ao investimento a entidades de reabilitação profissional
Artigo 90.º
Âmbito
Capítulo IX
Fórum para a Integração Profissional
Artigo 91.º
Âmbito
Capítulo X
Disposições finais e transitórias
Artigo 91.º-A
Incumprimento
Artigo 92.º
Avaliação da capacidade produtiva
Artigo 93.º
Disposição transitória
Artigo 94.º
Regulamentação complementar
Artigo 95.º
Norma revogatória
Artigo 96.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.