Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 10/2009

Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório

Data da última alteração:
2023-12-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Obrigatoriedade
Artigo 3.º
Desporto escolar
Artigo 4.º
Agentes desportivos com deficiências ou incapacidades
Artigo 5.º
Coberturas mínimas
Artigo 6.º
Exclusões
Capítulo II
Do seguro dos agentes desportivos
Artigo 7.º
Agentes desportivos
Artigo 8.º
Seguro desportivo de grupo
Artigo 9.º
Adesão ao seguro desportivo de grupo
Artigo 10.º
Início da produção de efeitos
Artigo 11.º
Seguro do praticante no regime de alto rendimento
Artigo 12.º
Comissão tripartida
Artigo 13.º
Seguro do praticante profissional
Capítulo III
Infra-estruturas e provas ou manifestações
Artigo 14.º
Entidades prestadoras de serviços desportivos
Artigo 15.º
Seguro dos participantes em provas ou manifestações desportivas
Capítulo IV
Capitais mínimos obrigatórios
Artigo 16.º
Coberturas mínimas abrangidas pelo seguro desportivo
Artigo 17.º
Coberturas mínimas do seguro do praticante no regime de alto rendimento
Artigo 18.º
Actualização das coberturas mínimas
Artigo 19.º
Franquias
Capítulo V
Regime sancionatório
Artigo 20.º
Falta de seguro
Artigo 21.º
Contra-ordenação
Artigo 22.º
Fiscalização
Artigo 23.º
Tramitação processual
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 24.º
Defesa dos segurados
Artigo 25.º
Norma revogatória
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.