Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 176/2009

Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica

Data da última alteração:
2012-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Nível habilitacional
Artigo 3.º
Natureza do nível habilitacional
Artigo 4.º
Qualificação médica
Artigo 5.º
Aquisição dos graus
Artigo 6.º
Utilização do grau
Capítulo III
Estrutura da carreira
Artigo 7.º
Áreas de exercício profissional
Artigo 7.º-A
Área hospitalar
Artigo 7.º-B
Área de medicina geral e familiar
Artigo 7.º-C
Área de saúde pública
Artigo 7.º-D
Área de medicina legal
Artigo 7.º-E
Área de medicina do trabalho
Artigo 8.º
Categorias
Artigo 9.º
Perfil profissional
Artigo 10.º
Deveres funcionais
Artigo 11.º
Conteúdo funcional da categoria de assistente
Artigo 12.º
Conteúdo funcional da categoria de assistente graduado
Artigo 13.º
Conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior
Artigo 14.º
Condições de admissão
Artigo 15.º
Recrutamento
Artigo 15.º-A
Tempo de trabalho
Artigo 16.º
Posições remuneratórias e remunerações
Artigo 17.º
Reconhecimento de graus e categorias
Artigo 17.º-A
Direção e chefia
Artigo 18.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro
Artigo 20.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de Fevereiro
Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.