Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 117/2009

Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa

Data da última alteração:
2015-08-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 158/2015 - Diário da República n.º 154/2015, Série I de 2015-08-10 Produção de efeitos: O presente decreto-lei é aplicável às comissões de serviço constituídas antes da sua entrada em vigor.
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Director
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Artigo 6.º
Equipas de zona de vigilância às escolas
Artigo 7.º
Recrutamento e regime de vinculação dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes
Artigo 8.º
Estatuto remuneratório das funções de chefe de equipa de zona e de vigilante
Artigo 9.º
Apoio logístico e administrativo
Artigo 10.º
Receitas
Artigo 11.º
Despesas
Artigo 12.º
Quadro de cargos de direcção
Artigo 13.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 14.º
Sucessão
Artigo 15.º
Transição dos actuais chefes de zona e vigilantes
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro
Artigo 17.º
Norma revogatória
Anexo I
(mapa a que se refere o n.º 7 do artigo 7.º)
Anexo II
(mapa a que se refere o artigo 12.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.