Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 286/2009

Regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

Data da última alteração:
2012-08-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Finalidade
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Procedimento
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 560/2011 - Diário da República n.º 242/2011, Série I de 2011-12-20 Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos nºs 1 e 3 do presente artigo.
Artigo 5.º
Declarações
Artigo 6.º
Competência para a decisão
Artigo 7.º
Nomeação de patrono
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 560/2011 - Diário da República n.º 242/2011, Série I de 2011-12-20 Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do nº 1 do presente artigo.
Artigo 8.º
Cancelamento da protecção jurídica
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 560/2011 - Diário da República n.º 242/2011, Série I de 2011-12-20 Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do nº 2 do presente artigo.
Artigo 9.º
Aplicação subsidiária
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.