Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 19/2009

Nível sonoro admissível e dispositivo de escape dos veículos a motor

Data da última alteração:
2013-10-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Procedimento administrativo de homologação CE
Capítulo II
Homologação CE de um modelo de veículo
Artigo 3.º
Pedido de homologação CE de um modelo de veículo
Artigo 4.º
Atribuição da homologação CE
Artigo 5.º
Valores limite do nível sonoro do veículo em marcha
Artigo 6.º
Interpretação de resultados
Capítulo III
Homologação CE de dispositivos silenciosos enquanto unidades técnicas (dispositivos silenciosos de escape de substituição)
Artigo 7.º
Pedido de homologação CE
Artigo 8.º
Atribuição da homologação CE
Artigo 9.º
Marca de homologação CE
Capítulo IV
Disposições comuns
Artigo 10.º
Regras comuns
Artigo 11.º
Inscrições
Artigo 12.º
Modificação do modelo e alterações da homologação
Artigo 13.º
Conformidade da produção
Artigo 14.º
Ensaios e verificações
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 15.º
Produção de efeitos
Artigo 16.º
Regiões Autónomas
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Parte I
Parte II
Anexo III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
Anexo IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
Parte I
Parte II
Anexo V
(a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º)
Anexo VI
[a que se referem o artigo 5.º, a alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º e o artigo 14.º]
Anexo VII
(a que se referem o artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 9.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.