Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 270/2009

Alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Data da última alteração:
2009-11-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 3.º
Alteração ao anexo do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho
Artigo 5.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho
Artigo 6.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro
Artigo 7.º
Disposições transitórias
Artigo 8.º
Disposições finais
Artigo 9.º
Norma revogatória
Artigo 10.º
Republicação
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Pessoal docente
Artigo 3.º
Princípios fundamentais
Capítulo II
Direitos e deveres
Secção I
Direitos
Artigo 4.º
Direitos profissionais
Artigo 5.º
Direito de participação no processo educativo
Artigo 6.º
Direito à formação e informação para o exercício da função educativa
Artigo 7.º
Direito ao apoio técnico, material e documental
Artigo 8.º
Direito à segurança na actividade profissional
Artigo 9.º
Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa
Secção II
Deveres
Artigo 10.º
Deveres gerais
Artigo 10.º-A
Deveres para com os alunos
Artigo 10.º-B
Deveres para com a escola e os outros docentes
Artigo 10.º-C
Deveres para com os pais e encarregados de educação
Capítulo III
Formação
Artigo 11.º
Formação do pessoal docente
Artigo 12.º
Modalidades da formação
Artigo 13.º
Formação inicial
Artigo 14.º
Formação especializada
Artigo 15.º
Formação contínua
Artigo 16.º
Acções de formação contínua
Capítulo IV
Recrutamento e selecção para lugar do quadro
Artigo 17.º
Princípios gerais
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Requisitos gerais e específicos
Artigo 23.º
Verificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos
Artigo 24.º
Regulamentação dos concursos
Capítulo V
Quadros de pessoal docente
Artigo 25.º
Estrutura
Artigo 26.º
Quadros de agrupamento e quadros de escola não agrupada
Artigo 27.º
Quadros de zona pedagógica
Artigo 28.º
Ajustamento dos quadros
Capítulo VI
Vinculação
Artigo 29.º
Vinculação
Artigo 30.º
Nomeação provisória
Artigo 31.º
Período probatório
Artigo 32.º
Nomeação definitiva
Artigo 33.º
Contrato administrativo
Capítulo VII
Carreira docente
Artigo 34.º
Natureza e estrutura da carreira docente
Artigo 35.º
Conteúdo funcional
Artigo 36.º
Ingresso
Artigo 37.º
Progressão
Artigo 38.º
Acesso
Artigo 39.º
Exercício de funções não docentes
Artigo 40.º
Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho
Artigo 41.º
Relevância
Artigo 42.º
Âmbito e periodicidade
Artigo 43.º
Intervenientes no processo de avaliação do desempenho
Artigo 44.º
Processo de avaliação do desempenho
Artigo 45.º
Itens de classificação
Artigo 46.º
Sistema de classificação
Artigo 47.º
Reclamação e recurso
Artigo 48.º
Efeitos da avaliação
Artigo 49.º
Garantias do processo de avaliação do desempenho
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Aquisição de outras habilitações
Artigo 55.º
Artigo 56.º
Qualificação para o exercício de outras funções educativas
Artigo 57.º
Exercício de outras funções educativas
Artigo 58.º
Capítulo VIII
Remunerações e outras prestações pecuniárias
Artigo 59.º
Índices remuneratórios
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Cálculo da remuneração horária
Artigo 62.º
Remuneração por trabalho extraordinário
Artigo 63.º
Prémio de desempenho
Capítulo IX
Mobilidade
Artigo 64.º
Formas de mobilidade
Artigo 65.º
Concurso
Artigo 66.º
Permuta
Artigo 67.º
Requisição
Artigo 68.º
Destacamento
Artigo 69.º
Duração da requisição e do destacamento
Artigo 70.º
Comissão de serviço
Artigo 71.º
Autorização
Artigo 72.º
Transição entre níveis de ensino e grupos de recrutamento
Artigo 73.º
Exercício a tempo inteiro de funções docentes
Artigo 74.º
Acumulação de funções
Capítulo X
Condições de trabalho
Secção I
Férias
Artigo 87.º
Direito a férias
Artigo 88.º
Período de férias
Artigo 89.º
Acumulação de férias
Artigo 90.º
Interrupção do gozo de férias
Secção II
Interrupção da actividade lectiva
Artigo 91.º
Interrupção da actividade
Artigo 92.º
Artigo 93.º
Secção III
Faltas
Artigo 94.º
Conceito de falta
Artigo 95.º
Artigo 96.º
Artigo 97.º
Artigo 98.º
Artigo 99.º
Regresso ao serviço no decurso do ano escolar
Artigo 100.º
Junta médica
Artigo 101.º
Condição de trabalhador-estudante
Artigo 102.º
Faltas por conta do período de férias
Artigo 103.º
Prestação efectiva de serviço
Artigo 104.º
Secção IV
Licenças
Artigo 105.º
Licença sem vencimento até 90 dias
Artigo 106.º
Licença sem vencimento por um ano
Artigo 107.º
Licença sem vencimento de longa duração
Artigo 108.º
Licença sabática
Secção V
Dispensas
Artigo 109.º
Dispensas para formação
Secção VI
Equiparação a bolseiro
Artigo 110.º
Equiparação a bolseiro
Secção VII
Acumulação
Artigo 111.º
Acumulações
Capítulo XI
Regime disciplinar
Artigo 112.º
Princípio geral
Artigo 113.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 114.º
Infracção disciplinar
Artigo 115.º
Processo disciplinar
Artigo 116.º
Aplicação das penas
Artigo 117.º
Aplicação de penas aos contratados
Capítulo XII
Limite de idade e aposentação
Artigo 118.º
Artigo 119.º
Aposentação
Artigo 120.º
Artigo 121.º
Capítulo XIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 122.º
Artigo 123.º
Artigo 124.º
Artigo 125.º
Artigo 126.º
Artigo 127.º
Artigo 128.º
Artigo 129.º
Educadores de infância e professores do ensino primário
Artigo 130.º
Artigo 131.º
Artigo 132.º
Contagem do tempo de serviço
Artigo 133.º
Docentes dos ensinos particular e cooperativo
Artigo 134.º
Conselho científico para avaliação de professores
Artigo 135.º
Direito subsidiário
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Da prova pública
Artigo 2.º
Finalidade
Artigo 3.º
Condição de admissão
Artigo 4.º
Realização da prova
Artigo 5.º
Procedimentos para a realização da prova
Artigo 6.º
Publicitação da prova
Artigo 7.º
Júri da prova
Artigo 7.º-A
Aceitação do trabalho
Artigo 8.º
Prova pública
Artigo 9.º
Classificação da prova
Artigo 10.º
Garantias
Capítulo III
Do concurso
Secção I
Âmbito e condições gerais
Artigo 11.º
Âmbito pessoal
Artigo 12.º
Tipo de concurso
Artigo 13.º
Fixação de vagas
Artigo 14.º
Condições de abertura do concurso
Secção II
Júri
Artigo 15.º
Composição e competência
Secção III
Método de selecção
Artigo 16.º
Análise documental
Secção IV
Procedimento
Artigo 17.º
Aviso de abertura
Artigo 18.º
Requisitos de admissão
Artigo 19.º
Candidatura
Artigo 20.º
Listas de candidatos
Artigo 21.º
Classificação final
Artigo 22.º
Lista de classificação final
Artigo 23.º
Garantias de impugnação administrativa
Artigo 24.º
Provimento
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 25.º
Aceitação do lugar
Artigo 26.º
Provimento transitório
Artigo 27.º
Mobilidade
Artigo 28.º
Direito de acesso na carreira
Artigo 29.º
Concurso especial
Artigo 30.º
Concurso extraordinário
Artigo 31.º
Extensão
Artigo 32.º
Correspondência
Artigo 33.º
Regime subsidiário
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.