Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 19/2010

Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Data da última alteração:
2020-09-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Criação da SPMS, E. P. E., e aprovação dos Estatutos
Artigo 3.º
Atribuições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2018 - Diário da República n.º 111/2018, Série I de 2018-06-11, em vigor a partir de 2018-06-12, produz efeitos a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2017 - Diário da República n.º 115/2017, Série I de 2017-06-16, em vigor a partir de 2017-06-17
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2011 - Diário da República n.º 221/2011, Série I de 2011-11-17, em vigor a partir de 2011-11-18
Artigo 4.º
Âmbito dos serviços da SPMS, E. P. E.
Artigo 5.º
Articulação com outras entidades
Artigo 6.º
Capital estatutário
Artigo 7.º
Património
Artigo 8.º
Poderes de autoridade
Artigo 9.º
Regime do pessoal
Artigo 10.º
Poderes de tutela, de supervisão e de controlo
Artigo 11.º
Cessão de posições jurídicas
Artigo 11.º-A
Posições jurídicas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2016 - Diário da República n.º 122/2016, Série I de 2016-06-28, em vigor a partir de 2016-07-03, produz efeitos a partir de 2015-09-26
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 209/2015 - Diário da República n.º 188/2015, Série I de 2015-09-25, em vigor a partir de 2015-09-26
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Capítulo I
Natureza, regime aplicável, objecto e património
Artigo 1.º
Natureza, sede e duração
Artigo 2.º
Atribuições
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2018 - Diário da República n.º 111/2018, Série I de 2018-06-11, em vigor a partir de 2018-06-12, produz efeitos a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2011 - Diário da República n.º 221/2011, Série I de 2011-11-17, em vigor a partir de 2011-11-18
Artigo 3.º
Programa plurianual
Artigo 4.º
Capital estatutário
Artigo 5.º
Património
Capítulo II
Órgãos sociais
Artigo 6.º
Órgãos
Secção I
Conselho de administração
Artigo 7.º
Composição e mandato
Artigo 8.º
Competências do conselho de administração
Artigo 9.º
Presidente do conselho de administração
Artigo 10.º
Funcionamento do conselho de administração
Artigo 11.º
Delegação de poderes
Artigo 12.º
Vinculação
Artigo 13.º
Estatuto dos membros do conselho de administração
Secção II
Fiscal único
Artigo 14.º
Conselho fiscal e revisor oficial de contas
Artigo 15.º
Competências
Capítulo III
Gestão patrimonial e financeira
Artigo 16.º
Instrumentos de gestão previsional
Artigo 17.º
Reservas e fundos
Artigo 18.º
Contabilidade
Artigo 19.º
Documentos de prestação de contas
Artigo 20.º
Receitas
Artigo 21.º
Empréstimos
Capítulo IV
Do pessoal
Artigo 22.º
Regime jurídico do pessoal
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.