Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 118/2010

Define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano

Data da última alteração:
2021-08-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2021 - Diário da República n.º 167/2021, Série I de 2021-08-27, em vigor a partir de 2021-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2013 - Diário da República n.º 6/2013, Série I de 2013-01-09, em vigor a partir de 2013-04-09
Artigo 2.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2021 - Diário da República n.º 167/2021, Série I de 2021-08-27, em vigor a partir de 2021-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2013 - Diário da República n.º 6/2013, Série I de 2013-01-09, em vigor a partir de 2013-04-09
Artigo 3.º
Prazo de vencimento
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2021 - Diário da República n.º 167/2021, Série I de 2021-08-27, em vigor a partir de 2021-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2013 - Diário da República n.º 6/2013, Série I de 2013-01-09, em vigor a partir de 2013-04-09
Artigo 3.º-A
Prazos de pagamento de produtos agrícolas e alimentares
Artigo 3.º-B
Exceções relativas ao prazo de pagamento no setor agroalimentar
Artigo 4.º
Recepção e interpelação para pagamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2021 - Diário da República n.º 167/2021, Série I de 2021-08-27, em vigor a partir de 2021-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2013 - Diário da República n.º 6/2013, Série I de 2013-01-09, em vigor a partir de 2013-04-09
Artigo 5.º
Incumprimento
Artigo 6.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2021 - Diário da República n.º 167/2021, Série I de 2021-08-27, em vigor a partir de 2021-11-01
Alterado pelo/a Artigo 113.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 6.º-A
Autorregulação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2021 - Diário da República n.º 167/2021, Série I de 2021-08-27, em vigor a partir de 2021-11-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2013 - Diário da República n.º 6/2013, Série I de 2013-01-09, em vigor a partir de 2013-04-09
Artigo 7.º
Fiscalização, instrução e decisão
Artigo 7.º-A
Denúncias e avaliação da execução
Artigo 8.º
Produto das coimas
Alterado pelo/a Artigo 113.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2013 - Diário da República n.º 6/2013, Série I de 2013-01-09, em vigor a partir de 2013-04-09
Artigo 9.º
Disposição transitória
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.