Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 10/2010

Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Princípios da prevenção e redução
Artigo 5.º
Princípios da gestão de resíduos
Artigo 6.º
Responsabilidade pela gestão de resíduos
Artigo 7.º
Princípio da simplificação administrativa
Artigo 8.º
Desmaterialização de actos e procedimentos
Artigo 9.º
Classificação das instalações de resíduos
Artigo 10.º
Plano de gestão de resíduos
Capítulo II
Construção, exploração e encerramento de instalações de resíduos
Artigo 11.º
Construção de instalações de resíduos
Artigo 12.º
Exploração de instalações de resíduos
Artigo 13.º
Encerramento e pós-encerramento de instalações de resíduos
Capítulo III
Prevenção de acidentes graves
Artigo 14.º
Instalações de resíduos abrangidas
Artigo 15.º
Política de prevenção de acidentes graves
Artigo 16.º
Plano de emergência interno
Artigo 17.º
Plano de emergência externo
Artigo 18.º
Obrigações em caso de ocorrência de um incidente ou acidente ligeiro
Artigo 19.º
Obrigações em caso de ocorrência de um acidente grave
Artigo 20.º
Disponibilização de informação de segurança
Capítulo IV
Licenciamento de instalações de resíduos
Secção I
Procedimento
Artigo 21.º
Licenciamento de instalações de resíduos
Artigo 22.º
Entidades licenciadoras
Artigo 23.º
Pedido de licenciamento
Artigo 24.º
Instrução do pedido
Artigo 25.º
Consultas a entidades públicas
Artigo 26.º
Consulta pública
Artigo 27.º
Consulta entre Estados membros da União Europeia
Artigo 28.º
Aprovação do projecto
Artigo 29.º
Vistoria
Artigo 30.º
Decisão final
Artigo 31.º
Garantia financeira
Artigo 32.º
Alvará da licença
Secção II
Vicissitudes da licença
Artigo 33.º
Alterações da licença de instalação de resíduos
Artigo 34.º
Reavaliação e actualização da licença
Artigo 35.º
Transmissão da licença
Secção III
Informação
Artigo 36.º
Divulgação de informação
Capítulo V
Regimes especiais de licenciamento
Artigo 37.º
Instalações de resíduos integradas em explorações de depósitos minerais e de massas minerais
Artigo 38.º
Gestão de resíduos inertes e de solo não poluído
Artigo 39.º
Redução ou supressão de requisitos
Artigo 40.º
Vazios de escavação
Capítulo VI
Fiscalização
Artigo 41.º
Fiscalização e inspecção
Artigo 42.º
Registo de informação
Capítulo VII
Regime sancionatório
Artigo 43.º
Contraordenações económicas
Artigo 44.º
Contra-ordenações ambientais
Artigo 45.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 46.º
Afectação do produto das coimas
Capítulo VIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 47.º
Comunicação de informação
Artigo 48.º
Inventário das instalações de resíduos encerradas
Artigo 49.º
Taxas de licenciamento
Artigo 50.º
Presença de cianetos em bacia
Artigo 51.º
Regime transitório
Artigo 52.º
Aplicação da lei no tempo e direito transitório sobre desmaterialização de actos e procedimentos
Artigo 53.º
Regiões Autónomas
Artigo 54.º
Norma revogatória
Artigo 55.º
Entrada em vigor
Anexo I
[a que se refere a alínea x) do artigo 3.º]
Anexo II
(a que se refere o artigo 9.º)
Anexo III
[a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º]
Anexo IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Anexo V
(a que se refere o artigo 20.º)
Anexo VI
(a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.