Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 92/2010

Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito subjectivo
Artigo 3.º
Âmbito objectivo
Artigo 4.º
Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços
Capítulo II
Simplificação administrativa
Artigo 5.º
Desburocratização e simplificação
Artigo 6.º
Balcão único e desmaterialização de procedimentos
Artigo 7.º
Documentos
Capítulo III
Permissões administrativas e outros requisitos para acesso ou exercício de atividades de serviços
Artigo 8.º
Permissões administrativas
Artigo 9.º
Condições para estabelecer uma permissão administrativa
Artigo 10.º
Igualdade e não discriminação de prestadores de serviços
Artigo 11.º
Pressupostos, requisitos e condições proibidas e sujeitas a avaliação
Artigo 12.º
Excepções à livre prestação de serviços
Artigo 13.º
Seguros de responsabilidade profissional
Artigo 14.º
Condições que proíbam publicidade comercial
Artigo 15.º
Condições relativas ao exercício da actividade em exclusivo, em conjunto ou em parceria
Artigo 16.º
Duração
Artigo 17.º
Âmbito territorial e limitação de permissões administrativas
Artigo 18.º
Caducidade
Capítulo IV
Direitos dos destinatários dos serviços
Artigo 19.º
Não discriminação dos destinatários e dos clientes
Artigo 20.º
Informações sobre os prestadores e respectivos serviços
Artigo 21.º
Assistência aos destinatários e clientes
Artigo 22.º
Pedidos de informação e reclamações
Capítulo V
Fiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 23.º
Fiscalização e monitorização
Artigo 24.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 112.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2019 - Diário da República n.º 114/2019, Série I de 2019-06-17, em vigor a partir de 2019-06-18
Artigo 25.º
Instrução e decisão
Alterado pelo/a Artigo 112.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2019 - Diário da República n.º 114/2019, Série I de 2019-06-17, em vigor a partir de 2019-06-18
Capítulo VI
Cooperação entre Estados membros
Artigo 26.º
Cooperação entre autoridades administrativas
Artigo 27.º
Idoneidade dos prestadores de serviços
Artigo 28.º
Medidas concretas de restrição da liberdade de prestação de serviços
Artigo 29.º
Mecanismo de alerta
Capítulo VII
Imperiosa razão de interesse público
Artigo 30.º
Imperiosa razão de interesse público
Capítulo VIII
Regimes sectoriais
Secção I
Regime jurídico da actividade termal
Artigo 31.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de Junho
Secção II
Regulamento da Actividade de Observação de Cetáceos nas Águas de Portugal Continental
Artigo 32.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2006, de 6 de Janeiro
Artigo 33.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 9/2006, de 6 de Janeiro
Artigo 34.º
Revogação ao Decreto-Lei n.º 9/2006, de 6 de Janeiro
Secção III
Regime jurídico da qualidade da água para consumo humano
Artigo 35.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto
Artigo 36.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto
Artigo 37.º
Revogação ao Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto
Secção IV
Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
Artigo 38.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto
Secção V
Regime jurídico dos serviços de âmbito multimunicipal de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
Artigo 39.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro
Secção VI
Regime legal da incineração e co-incineração de resíduos
Artigo 40.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril
Artigo 41.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril
Artigo 42.º
Revogação ao Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 43.º
Entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional
Artigo 44.º
Aplicação da lei no tempo e direito transitório sobre o balcão único e a desmaterialização de actos e procedimentos
Artigo 45.º
Entrada em vigor
Anexo
Lista exemplificativa de actividades de serviços a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.