Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 104/2010

Procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE)

Data da última alteração:
2022-01-14
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto
Artigo 4.º
Extinção de tarifas reguladas
Artigo 5.º
Deveres da informação
Artigo 6.º
Disposição transitória
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2015 - Diário da República n.º 21/2015, Série I de 2015-01-30, em vigor a partir de 2015-01-31, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2014 - Diário da República n.º 15/2014, Série I de 2014-01-22, em vigor a partir de 2014-01-23, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 256/2012 - Diário da República n.º 231/2012, Série I de 2012-11-29, em vigor a partir de 2012-11-30
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2012 - Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26, em vigor a partir de 2012-03-27
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.