Procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE)
Data da última alteração:
2022-01-14
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto
TEXTO
Decreto-Lei n.º 104/2010
de 29 de setembro
Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto
REVOGADO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
REVOGADO
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro
REVOGADO
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto
REVOGADO
Artigo 4.º
Extinção de tarifas reguladas
REVOGADO
Artigo 5.º
Deveres da informação
REVOGADO
Artigo 6.º
Disposição transitória
REVOGADO
Artigo 7.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
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