Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 18/2010

Regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública

Data da última alteração:
2014-09-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Objectivos
Artigo 4.º
Destinatários
Artigo 5.º
Programas específicos de estágio
Capítulo II
Acesso ao Programa
Artigo 6.º
Fixação do número de estagiários
Artigo 7.º
Publicitação dos estágios
Artigo 8.º
Candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2014 - Diário da República n.º 172/2014, Série I de 2014-09-08, em vigor a partir de 2014-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 214/2012 - Diário da República n.º 189/2012, Série I de 2012-09-28, em vigor a partir de 2012-09-29
Artigo 9.º
Selecção dos candidatos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2014 - Diário da República n.º 172/2014, Série I de 2014-09-08, em vigor a partir de 2014-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 214/2012 - Diário da República n.º 189/2012, Série I de 2012-09-28, em vigor a partir de 2012-09-29
Artigo 10.º
Prazo de selecção
Capítulo III
Desenvolvimento do estágio
Artigo 11.º
Contrato de estágio
Artigo 11.º-A
Suspensão do contrato de estágio
Artigo 11.º-B
Cessação do contrato de estágio
Artigo 12.º
Estrutura do estágio
Artigo 13.º
Duração do estágio
Artigo 14.º
Bolsa de estágio e outros apoios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2014 - Diário da República n.º 172/2014, Série I de 2014-09-08, em vigor a partir de 2014-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 214/2012 - Diário da República n.º 189/2012, Série I de 2012-09-28, em vigor a partir de 2012-09-29
Artigo 14.º-A
Efeitos do contrato de estágio
Artigo 15.º
Acompanhamento do plano de estágio
Artigo 16.º
Avaliação e classificação final dos estagiários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2014 - Diário da República n.º 172/2014, Série I de 2014-09-08, em vigor a partir de 2014-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 214/2012 - Diário da República n.º 189/2012, Série I de 2012-09-28, em vigor a partir de 2012-09-29
Artigo 17.º
Gestão e coordenação do Programa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2014 - Diário da República n.º 172/2014, Série I de 2014-09-08, em vigor a partir de 2014-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 214/2012 - Diário da República n.º 189/2012, Série I de 2012-09-28, em vigor a partir de 2012-09-29
Capítulo IV
Termo do estágio
Artigo 18.º
Termo do estágio
Capítulo V
Financiamento
Artigo 19.º
Regime de financiamento
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Regulamentação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2014 - Diário da República n.º 172/2014, Série I de 2014-09-08, em vigor a partir de 2014-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 214/2012 - Diário da República n.º 189/2012, Série I de 2012-09-28, em vigor a partir de 2012-09-29
Artigo 21.º
Norma transitória
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.