Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 138-A/2010

Criação da tarifa social de fornecimento de energia elétrica

Data da última alteração:
2022-01-14
Vigência condicionada
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 306.º, Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14 O presente diploma é revogado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, porém, o seu regime sancionatório (artigo 8.º-A) mantém-se em vigor até que seja objeto de atualização.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Clientes finais elegíveis
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 100/2020 - Diário da República n.º 231/2020, Série I de 2020-11-26, em vigor a partir de 2020-11-27
Alterado pelo/a Artigo 199.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31, produz efeitos a partir de 2016-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 172/2014 - Diário da República n.º 221/2014, Série I de 2014-11-14, em vigor a partir de 2014-11-15
Artigo 2.º-A
Monitorização
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 199.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31, produz efeitos a partir de 2016-07-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 172/2014 - Diário da República n.º 221/2014, Série I de 2014-11-14, em vigor a partir de 2014-11-15
Capítulo II
Fixação e financiamento da tarifa social
Artigo 3.º
Fixação da tarifa social
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 172/2014 - Diário da República n.º 221/2014, Série I de 2014-11-14, em vigor a partir de 2014-11-15
Artigo 4.º
Financiamento
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 172/2014 - Diário da República n.º 221/2014, Série I de 2014-11-14, em vigor a partir de 2014-11-15
Capítulo III
Atribuição e aplicação da tarifa social
Artigo 5.º
Condições de atribuição
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 172/2014 - Diário da República n.º 221/2014, Série I de 2014-11-14, em vigor a partir de 2014-11-15
Artigo 6.º
Processamento
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 199.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31, produz efeitos a partir de 2016-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 172/2014 - Diário da República n.º 221/2014, Série I de 2014-11-14, em vigor a partir de 2014-11-15
Artigo 7.º
Aplicação
Artigo 8.º
Divulgação de informação
Artigo 8.º-A
Regime sancionatório
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 9.º
Regulamentação
Artigo 10.º
Variação da tarifa social para 2011
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 199.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31, produz efeitos a partir de 2016-07-01
Artigo 11.º
Revisão do regime da tarifa social
Artigo 12.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 13.º
Regime transitório
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 199.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31, produz efeitos a partir de 2016-07-01
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.