Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 108/2010

Regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020

Data da última alteração:
2017-11-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Autoridades competentes
Artigo 4.º-A
Reuniões de acompanhamento
Artigo 5.º
Região e sub-regiões marinhas e suas subdivisões
Artigo 6.º
Estratégias marinhas
Capítulo II
Plano de Acção das Estratégias Marinhas
Artigo 7.º
Plano de acção
Artigo 8.º
Avaliação inicial
Artigo 9.º
Definição do bom estado ambiental
Artigo 10.º
Estabelecimento de metas ambientais
Artigo 11.º
Programas de monitorização
Artigo 12.º
Programas de medidas
Artigo 13.º
Cooperação regional
Artigo 14.º
Derrogações
Capítulo III
Actualização, relatórios e informação ao público
Artigo 15.º
Actualização das estratégias marinhas
Artigo 16.º
Consulta e informação do público
Artigo 17.º
Dever de informação internacional
Artigo 17.º-A
Disposição transitória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Anexo I
Listas indicativas de elementos do ecossistema, pressões antropogénicas e atividades humanas com importância para as águas marinhas a que se referem o n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 2 do artigo 9.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º e o n.º 1 do artigo 11.º
Anexo II
Descritores qualitativos para a definição do bom estado ambiental, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º
Anexo III
Lista indicativa das características a considerar na fixação de metas ambientais, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º
Anexo IV
Elementos relevantes nos programas de monitorização, a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º
Anexo V
Tipos de medidas, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.