Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 68/2010

Sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e constitui a sociedade VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A.

Data da última alteração:
2014-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Criação do sistema de Lisboa e do Oeste
Artigo 3.º
Alargamento do sistema de Lisboa e do Oeste
Artigo 4.º
Constituição da VALORSUL, S. A.
Artigo 5.º
Objecto social da VALORSUL, S. A.
Artigo 6.º
Estatutos e regime da VALORSUL, S. A.
Artigo 7.º
Capital social da VALORSUL, S. A.
Artigo 8.º
Valor e realização do capital social da VALORSUL, S. A.
Artigo 9.º
Atribuição da concessão do sistema de Lisboa e do Oeste
Artigo 10.º
Regime da concessão do sistema de Lisboa e do Oeste
Artigo 10.º-A
Conselho consultivo
Artigo 10.º-B
Caução referente à exploração
Artigo 10.º-C
Recolha seletiva
Artigo 11.º
Contrato de concessão do sistema de Lisboa e do Oeste
Artigo 12.º
Utilizadores do sistema de Lisboa e do Oeste
Artigo 13.º
Disposições transitórias
Artigo 14.º
Primeira convocatória da assembleia geral
Artigo 15.º
Norma revogatória
Anexo
Capítulo I
Denominação, duração e sede
Artigo 1.º
Denominação e duração
Artigo 2.º
Sede
Capítulo II
Objecto
Artigo 3.º
Objecto social
Artigo 4.º
Participação em outras sociedades
Capítulo III
Capital social, acções e obrigações
Artigo 5.º
Capital social
Artigo 6.º
Aumento de capital social
Artigo 7.º
Acções
Artigo 8.º
Transmissão de acções
Artigo 9.º
Amortização de acções
Artigo 10.º
Emissão de obrigações
Capítulo IV
Órgãos sociais
Secção I
Disposições gerais
Artigo 11.º
Elenco dos órgãos sociais e eleição dos seus membros
Artigo 12.º
Regras especiais de eleição
Secção II
Assembleia geral
Artigo 13.º
Participação e representação na assembleia geral
Artigo 14.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 15.º
Reuniões da assembleia geral
Artigo 16.º
Convocação da assembleia geral
Artigo 17.º
Competência da assembleia geral
Secção III
Administração da sociedade
Artigo 18.º
Conselho de administração
Artigo 19.º
Competência do conselho de administração
Artigo 20.º
Delegação de poderes de gestão
Artigo 21.º
Vinculação da sociedade
Artigo 22.º
Reuniões do conselho de administração
Artigo 23.º
Deliberações do conselho de administração
Secção IV
Fiscalização da sociedade
Artigo 24.º
Órgão de fiscalização
Artigo 24.º-A
Conselho consultivo
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 25.º
Ano social e resultados
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.