Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 8/2011

Aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública

Data da última alteração:
2017-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Valores de actos e serviços
Artigo 4.º
Actualização
Artigo 5.º
Isenções
Artigo 6.º
Revisão
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 48 009, de 27 de Outubro de 1967
Artigo 8.º
Norma revogatória
Anexo
(a que se refere o artigo 3.º)
Notas
Artigo 295.º, Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29 A Alteração produzida pela Lei n.º 114/2017 ao presente decreto-lei, tem o seguinte teor: O capítulo II passa a ter a seguinte redação: «Juntas médicas 2.1 - Atestado multiúso de incapacidade em junta médica: (euro) 12,50; 2.2 - Atestado em junta médica de recurso: (euro) 25; 2.3 - Renovação do atestado médico de incapacidade multiúso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade: 5 2.4 - Renovação do atestado médico de incapacidade multiúso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso: 5»
Artigo 136.º, Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28 A Alteração produzida pela Lei n.º 42/2016 ao presente decreto-lei, tem o seguinte teor: O capítulo II passa a ter a seguinte redação: «Juntas médicas 2.1 - Atestado multiúso de incapacidade em junta médica: 25 2.2 - Atestado em junta médica de recurso: 50 2.3 - Renovação do atestado médico de incapacidade multiúso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade: 5 2.4 - Renovação do atestado médico de incapacidade multiúso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso: 5»
Alterado pelo/a Artigo 295.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 106/2012 - Diário da República n.º 96/2012, Série I de 2012-05-17, em vigor a partir de 2012-05-18
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.