Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 25/2011

Fixa as regras necessárias para evitar acidentes decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/142/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro

Data da última alteração:
2019-08-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Colocação e disponibilização no mercado e em serviço
Artigo 5.º
Livre circulação de aparelhos e equipamentos a gás
Capítulo II
Presunção e avaliação da conformidade
Artigo 6.º
Presunção da conformidade
Artigo 7.º
Procedimentos de avaliação da conformidade
Artigo 8.º
Organismos notificados
Capítulo III
Marcação CE
Artigo 9.º
Aposição da marcação «CE»
Artigo 10.º
Obrigatoriedade da marcação «CE»
Capítulo IV
Procedimento de salvaguarda e medidas restritivas
Artigo 11.º
Procedimento de salvaguarda
Artigo 12.º
Medidas restritivas
Capítulo V
Fiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 13.º
Fiscalização
Artigo 14.º
Contra-ordenações e coimas
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 15.º
Regiões Autónomas
Artigo 16.º
Acompanhamento
Artigo 17.º
Acreditação
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 6.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 7.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 8.º)
Anexo IV
(a que se refere o artigo 9.º)
Anexo V
(a que se refere o artigo 10.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.