Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 12/2011

No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece os requisitos para a concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Medidas de execução e de auto-regulação
Capítulo II
Obrigações na colocação no mercado ou em serviço
Artigo 4.º
Obrigações do fabricante
Artigo 5.º
Obrigações do importador
Artigo 6.º
Colocação no mercado ou em serviço
Artigo 7.º
Informação aos consumidores
Artigo 8.º
Requisitos para componentes e subconjuntos
Artigo 9.º
Prestação de informações
Artigo 10.º
Livre circulação
Artigo 11.º
Procedimento de salvaguarda
Artigo 12.º
Procedimentos de avaliação da conformidade
Artigo 13.º
Presunção de conformidade
Capítulo III
Acompanhamento e fiscalização
Artigo 14.º
Acompanhamento
Artigo 15.º
Fiscalização
Artigo 16.º
Contraordenações
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 17.º
Sigilo
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 9.º e os n.os 1 e 2 do artigo 10.º)
Parte 1
Parâmetros de concepção ecológica para os produtos
Parte 2
Requisitos referentes à prestação de informações
Parte 3
Requisitos relativos ao fabricante
Anexo II
Método de fixação dos requisitos específicos de concepção ecológica
Anexo III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Anexo IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
Anexo V
(a que se referem os n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.º)
Anexo VI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Anexo VII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Anexo VIII
(a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.