Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 57/2011

Estabelece o regime jurídico aplicável aos equipamentos sob pressão transportáveis e revoga o Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro, transpondo a Directiva n.º 2010/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Equipamentos sob pressão transportáveis
Artigo 3.º
Regras e condições de aposição da marcação «pi»
Artigo 4.º
Requisitos adicionais
Capítulo II
Deveres dos operadores económicos
Artigo 5.º
Deveres dos fabricantes
Artigo 6.º
Mandatário
Artigo 7.º
Deveres dos importadores
Artigo 8.º
Deveres dos distribuidores
Artigo 9.º
Deveres dos proprietários
Artigo 10.º
Deveres dos operadores
Artigo 11.º
Extensão de deveres
Artigo 12.º
Identificação dos operadores económicos
Capítulo III
Conformidade dos equipamentos sob pressão transportáveis
Artigo 13.º
Conformidade dos equipamentos e sua avaliação
Artigo 14.º
Reavaliação da conformidade
Artigo 15.º
Princípios gerais da marcação «pi»
Capítulo IV
Autoridade notificadora e organismos notificados
Artigo 16.º
Organismos notificados
Artigo 17.º
Requisitos relativos à autoridade notificadora
Artigo 18.º
Requisitos relativos aos organismos notificados
Artigo 19.º
Pedido de notificação
Artigo 20.º
Procedimento de notificação
Artigo 21.º
Alterações às notificações
Artigo 22.º
Deveres funcionais dos organismos notificados
Artigo 23.º
Deveres de informação dos organismos notificados
Artigo 24.º
Coordenação dos organismos notificados
Capítulo V
Procedimentos de salvaguarda
Artigo 25.º
Procedimento aplicável aos equipamentos que representem um risco para as pessoas e bens
Artigo 26.º
Medidas correctivas
Artigo 27.º
Elementos da informação
Artigo 28.º
Retirada do mercado
Artigo 29.º
Equipamentos que representem um risco para a saúde ou a segurança
Artigo 30.º
Não conformidade formal
Capítulo VI
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 31.º
Fiscalização
Artigo 32.º
Contra-ordenações
Artigo 33.º
Instrução e decisão dos processos de contra-ordenação
Artigo 34.º
Produto das coimas
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Disposições transitórias
Artigo 36.º
Reconhecimento de equivalências
Artigo 37.º
Norma revogatória
Artigo 38.º
Aplicação da lei no tempo
Anexo I
(a que se refere o artigo 2.º)
Anexo II
(a que se referem os artigos 3.º e 15.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 14.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.