Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 127/2011

Transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário

Data da última alteração:
2012-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito subjectivo
Capítulo II
Responsabilidades da Segurança Social, do Estado, das instituições de crédito
Artigo 3.º
Responsabilidade da Segurança Social e do Estado
Artigo 4.º
Responsabilidade das instituições de crédito
Capítulo III
Transferência de valores dos fundos de pensões
Artigo 5.º
Transferência da titularidade de activos dos fundos de pensões
Artigo 6.º
Termos e condições das transferências de activos
Artigo 7.º
Extinção das responsabilidades das instituições de crédito
Capítulo IV
Normas procedimentais
Artigo 8.º
Pagamento das pensões
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 20/2012 - Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14, em vigor a partir de 2012-05-15
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 9.º
Tratamento fiscal das operações de transmissão
Artigo 10.º
Imperatividade
Artigo 11.º
Manutenção de direitos e obrigações
Artigo 12.º
Produção de efeitos
Anexo
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 20/2012 - Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14, em vigor a partir de 2012-05-15
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