Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 36-A/2011

Aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo

Data da última alteração:
2018-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Capítulo II
Regime da normalização contabilística para microentidades
Artigo 2.º
Microentidades
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 3.º
Adopção da NCM
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 4.º
Demonstrações financeiras
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Capítulo III
Regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo
Artigo 5.º
Entidades do sector não lucrativo
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 256.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 6.º
Aplicação das normas internacionais de contabilidade e competência das entidades de supervisão
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 7.º
Obrigatoriedade de elaborar contas consolidadas
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 8.º
Dispensa da elaboração de contas consolidadas
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 9.º
Exclusões da consolidação
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 10.º
Dispensa de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 11.º
Demonstrações financeiras
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 12.º
Certificação legal das contas
Alterado pelo/a Artigo 346.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2013 - Diário da República n.º 91/2013, Série I de 2013-05-13, em vigor a partir de 2013-05-18
Capítulo IV
Transposição de directivas comunitárias
Artigo 13.º
Transposição da Directiva n.º 2009/49/CE, do Parlamento Europeu, de 18 de Junho
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 14.º
Transposição da Directiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de Outubro
Capítulo V
Alterações legislativas
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2009, de 13 de Julho
Capítulo VI
Regime sancionatório
Artigo 16.º
Contra-ordenações no regime da NCM
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 17.º
Contra-ordenações no regime da normalização contabilística para as ESNL
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 18.º
Coimas
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 19.º
Competência para aplicação das coimas
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 20.º
Produto das coimas
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Aplicação no tempo
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02, em vigor a partir de 2015-06-07, produz efeitos a partir de 2016-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.