Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 69/2011

Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril

Data da última alteração:
2011-09-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 362/2011 - Diário da República n.º 177/2011, Série I de 2011-09-14 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 4.º, n.º 2, e ainda das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2, alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d) - - quanto a estes últimos, na parte em que se reportam à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no primeiro dispositivo legal.
Capítulo I
Disposição inicial
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro
Capítulo III
Regime jurídico de exercício das actividades de mediação e angariação imobiliária
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto
Artigo 5.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto
Capítulo IV
Orgânica do InCI, I. P.
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 7.º
Alterações sistemáticas
Artigo 8.º
Disposições transitórias relativas à actividade da construção
Artigo 9.º
Disposições transitórias relativas às actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária
Artigo 10.º
Diplomas regulamentares
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Republicação
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo I
Republicação do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Do âmbito e objecto da actividade
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objecto da actividade
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Alvará
Artigo 5.º
Validade do alvará
Artigo 6.º
Título de registo
Artigo 6.º-A
Prestadores estabelecidos noutros Estados membros da União Europeia
Secção II
Dos alvarás
Artigo 7.º
Requisitos de ingresso e permanência
Artigo 8.º
Idoneidade
Artigo 9.º
Capacidade técnica
Artigo 10.º
Capacidade económica e financeira
Capítulo II
Da habilitação
Secção I
Da classificação e reclassificação
Artigo 11.º
Ingresso
Artigo 12.º
Classificação em empreiteiro geral ou construtor geral
Artigo 13.º
Regime probatório
Artigo 14.º
Elevação de classe
Artigo 15.º
Novas subcategorias
Artigo 16.º
Diminuição de classe e cancelamento de subcategorias a pedido
Artigo 17.º
Técnicos e incompatibilidades
Secção II
Da permanência
Artigo 18.º
Condições mínimas de permanência
Artigo 19.º
Revalidação
Artigo 20.º
Reavaliação
Capítulo III
Do processo e registo de informação
Artigo 21.º
Instrução de processos
Artigo 22.º
Tramitação
Artigo 22.º-A
Pedido de título de registo e de alvará de classe 1
Artigo 23.º
Informações sobre as empresas
Capítulo IV
Do exercício da actividade
Artigo 24.º
Deveres no exercício da actividade
Artigo 25.º
Deveres para com o InCI, I. P.
Artigo 26.º
Consórcios e agrupamentos de empresas
Artigo 27.º
Subcontratação
Artigo 28.º
Morte, interdição, inabilitação e insolvência
Capítulo V
Do contrato de empreitada de obra particular
Artigo 29.º
Forma e conteúdo
Artigo 30.º
Regime legal
Capítulo VI
Obrigações dos donos das obras, das entidades licenciadoras e de outros
Artigo 31.º
Exigibilidade e verificação das habilitações
Artigo 32.º
Informações a prestar por donos de obras, entidades licenciadoras e outros
Capítulo VII
Fiscalização e sanções
Artigo 33.º
Competências de inspecção e fiscalização do InCI, I. P.
Artigo 34.º
Auto de notícia
Artigo 35.º
Participação e denúncia
Artigo 36.º
Notificações
Artigo 37.º
Contra-ordenações
Artigo 38.º
Sanções acessórias
Artigo 39.º
Interdição do exercício da actividade
Artigo 40.º
Suspensão dos títulos de registo e dos alvarás
Artigo 41.º
Medidas cautelares
Artigo 42.º
Procedimento de advertência
Artigo 43.º
Determinação da sanção aplicável
Artigo 44.º
Competência para instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação de sanções e medidas cautelares
Artigo 45.º
Cobrança coerciva de coimas e publicidade das sanções e medidas cautelares
Artigo 46.º
Produto das coimas
Artigo 47.º
Apreensão do alvará ou título de registo
Artigo 48.º
Responsabilidade criminal
Capítulo VIII
Das taxas
Artigo 49.º
Taxas
Artigo 49.º-A
Modelos
Artigo 50.º
Cobrança coerciva
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 51.º
Impugnação das decisões
Artigo 52.º
Dever de cooperação
Artigo 53.º
Acesso aos documentos
Artigo 54.º
Idioma dos documentos
Artigo 55.º
Contagem de prazos
Artigo 56.º
Actos sujeitos a publicação
Artigo 57.º
Disposição transitória
Artigo 58.º
Norma revogatória
Anexo II
Republicação do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objecto da actividade de mediação imobiliária
Artigo 3.º
Empresa de mediação imobiliária
Artigo 4.º
Angariação imobiliária
Artigo 4.º-A
Prestadores estabelecidos noutros Estados membros da União Europeia
Capítulo II
Actividade de mediação imobiliária
Secção I
Licenciamento
Artigo 5.º
Licença
Artigo 6.º
Requisitos de ingresso e manutenção na actividade
Artigo 7.º
Capacidade profissional
Artigo 8.º
Denominação e obrigação de identificação
Artigo 9.º
Licenciamento
Artigo 10.º
Revalidação da licença
Artigo 11.º
Suspensão de licenças
Artigo 12.º
Cancelamento das licenças
Artigo 13.º
Condições e efeitos da suspensão e do cancelamento das licenças
Secção II
Exercício da actividade
Artigo 14.º
Estabelecimentos
Artigo 15.º
Negócios sobre estabelecimentos comerciais
Artigo 16.º
Deveres para com os interessados
Artigo 17.º
Recebimento de quantias
Artigo 18.º
Remuneração
Artigo 19.º
Contrato de mediação imobiliária
Artigo 20.º
Livro de reclamações
Artigo 21.º
Deveres para com o InCI, I. P.
Secção III
Responsabilidade civil e seguro de responsabilidade civil
Artigo 22.º
Responsabilidade civil
Artigo 23.º
Seguro de responsabilidade civil
Capítulo III
Actividade de angariação imobiliária
Secção I
Inscrição
Artigo 24.º
Inscrição
Artigo 25.º
Requisitos de ingresso e manutenção na actividade
Artigo 26.º
Capacidade profissional
Artigo 27.º
Firma e obrigação de identificação
Artigo 28.º
Inscrição
Artigo 29.º
Revalidação da inscrição
Artigo 30.º
Cancelamento da inscrição
Secção II
Condições de exercício da actividade
Artigo 31.º
Dever de colaboração
Artigo 32.º
Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 33.º
Recebimento e retenção de quantias
Artigo 34.º
Retribuição
Artigo 35.º
Deveres para com o InCI, I. P.
Capítulo IV
Taxas e registo
Artigo 36.º
Procedimentos e taxas
Artigo 37.º
Registo
Artigo 37.º-A
Dever de cooperação
Capítulo V
Fiscalização e sanções
Secção I
Responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 38.º
Competências de inspecção e fiscalização do InCI, I. P.
Artigo 39.º
Responsabilidade pelas infracções
Artigo 40.º
Procedimento de advertência
Artigo 41.º
Auto de notícia e de denúncia
Artigo 42.º
Notificações
Artigo 43.º
Medidas cautelares
Artigo 44.º
Contra-ordenações
Artigo 45.º
Sanções acessórias
Artigo 46.º
Competência para aplicação de medidas cautelares e sanções
Artigo 47.º
Competência para execução de medidas cautelares e sanções
Artigo 48.º
Produto das coimas
Secção II
Responsabilidade criminal
Artigo 49.º
Responsabilidade por ilícitos criminais
Artigo 50.º
Menções especiais
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 51.º
Idioma dos documentos
Artigo 52.º
Actos sujeitos a publicitação
Artigo 53.º
Disposição transitória
Artigo 54.º
Regime transitório da capacidade profissional
Artigo 55.º
Caução
Artigo 56.º
Modelos e impressos
Artigo 57.º
Revogação
Artigo 58.º
Entrada em vigor
Anexo III
Republicação do Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Capítulo II
Estrutura e organização
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho directivo
Artigo 6.º
Conselho consultivo
Artigo 7.º
Fiscal único
Artigo 8.º
Composição das comissões técnicas especializadas
Artigo 9.º
Comissão de Classificação de Empresas de Construção
Artigo 10.º
Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas
Artigo 11.º
Organização interna
Artigo 12.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 13.º
Regime de pessoal
Capítulo III
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 14.º
Receitas
Artigo 15.º
Despesas
Artigo 16.º
Património
Artigo 17.º
Criação ou participação em outras entidades
Capítulo IV
Actividade de regulação
Artigo 18.º
Poderes de fiscalização e inspecção
Artigo 19.º
Poderes sancionatórios
Artigo 20.º
Poderes de autoridade
Artigo 21.º
Colaboração com a Autoridade da Concorrência
Artigo 22.º
Obrigações de cooperação das entidades reguladas
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º
Isenção de taxas, custas e emolumentos
Artigo 24.º
Sucessão
Artigo 25.º
Regime transitório de pessoal
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.