Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 126-A/2011

Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros

Data da última alteração:
2015-02-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Artigo 6.º
Órgãos consultivos
Artigo 7.º
Outras estruturas
Artigo 8.º
Sector empresarial do Estado
Capítulo III
Área institucional, igualdade, segurança e informações
Secção I
Serviços da administração directa do Estado
Artigo 9.º
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Artigo 10.º
Secretaria-Geral
Artigo 11.º
Gabinete Nacional de Segurança
Artigo 12.º
Centro Jurídico
Artigo 13.º
Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
Secção II
Organismo da administração indirecta do Estado
Artigo 14.º
Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Secção III
Órgãos consultivos
Artigo 15.º
Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia
Artigo 16.º
Conselho Superior de Segurança Interna
Artigo 17.º
Conselho Superior de Informações
Secção IV
Outras estruturas
Artigo 18.º
Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
Artigo 19.º
Sistema de Informações da República Portuguesa
Artigo 20.º
Conselho Superior de Estatística
Secção V
Entidades do sector empresarial do Estado
Artigo 21.º
Internacionalização da economia e Imprensa Nacional-Casa da Moeda
Capítulo IV
Área da cultura
Secção I
Missão e atribuições na área da cultura
Artigo 22.º
Missão e atribuições
Secção II
Serviços da administração directa do Estado
Artigo 23.º
Inspecção-Geral das Actividades Culturais
Artigo 24.º
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
Artigo 25.º
Biblioteca Nacional de Portugal
Artigo 26.º
Direcção-Geral das Artes
Artigo 27.º
Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Artigo 28.º
Direcção-Geral do Património Cultural
Artigo 29.º
Direcções regionais de cultura
Secção III
Organismo da administração indirecta do Estado
Artigo 30.º
Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Secção IV
Órgão consultivo
Artigo 31.º
Conselho Nacional de Cultura
Secção V
Outras estruturas
Artigo 32.º
Academias
Secção VI
Entidades do sector empresarial do Estado
Artigo 33.º
Sector empresarial do Estado no domínio da cultura
Capítulo V
Secção I
Serviços da administração directa do Estado
Artigo 34.º
Direcção-Geral das Autarquias Locais
Artigo 35.º
Gabinete para os Meios de Comunicação Social
Artigo 35.º-A
Comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Secção II
Organismos da administração indirecta do Estado
Artigo 36.º
Alto Comissariado para as Migrações, I.P.
Artigo 37.º
Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Artigo 38.º
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 38.º-A
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.
Secção III
Entidades do sector empresarial do Estado
Artigo 39.º
Sector empresarial do Estado no domínio da comunicação social
Capítulo VI
Disposições transitórias e finais
Artigo 40.º
Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 41.º
Mapas de pessoal dirigente
Artigo 42.º
Extinção, criação, fusão e reestruturação
Artigo 43.º
Referências legais
Artigo 44.º
Externalização e sector empresarial do Estado na área da cultura
Artigo 45.º
Produção de efeitos
Artigo 46.º
Equiparação do Alto-Comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural
Artigo 47.º
Norma transitória
Artigo 48.º
Legislação orgânica complementar
Artigo 49.º
Transição de regimes
Artigo 50.º
Norma revogatória
Anexo I
(a que se refere o artigo 41.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 41.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.