Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 44/2011

Permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais

Data da última alteração:
2011-10-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março
Artigo 5.º
Aplicações financeiras
Artigo 6.º
Republicação
Artigo 7.º
Aplicação no tempo
Anexo
Republicação do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição e regime de exploração
Artigo 3.º
Lei reguladora da exploração do jogo
Artigo 4.º
Sorteios adicionais
Artigo 5.º
Condições de participação
Artigo 6.º
Órgãos de fiscalização
Artigo 7.º
Pagamento de prémios
Artigo 8.º
Receita
Artigo 9.º
Resultados de exploração
Artigo 10.º
Prémios caducados
Artigo 11.º
Contra-ordenações
Artigo 12.º
Coimas
Artigo 13.º
Sanções acessórias
Artigo 14.º
Processo e competência contra-ordenacional
Artigo 15.º
Isenção da tributação incidente sobre os prémios
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 64/95, de 7 de Abril
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.